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0042744-52.2008.8.15.2001
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2008
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
17ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
DANIELLE MARIA DE LIMA
DANIEL ANTONIO DE LIMA
MARIA JOSE DE LIMA
SUL AMERICA SEGUROS S/A
Advogados / Representantes
HELDA LIANA DE MEDEIROS SIQUEIRA
OAB/PB 11403•Representa: ATIVO
GEORGIA SIMONELLY MORAIS SARAIVA DE MOURA
OAB/PB 11131•Representa: ATIVO
JANAÍNA MELO RIBEIRO TOMAZ
OAB/PB 10412•Representa: PASSIVO
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
OAB/PB 20111•Representa: PASSIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA, DANIEL ANTONIO DE LIMA, DANIELLE MARIA DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Ausência de objeção do credor ao pagamento. Presunção de concordância. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Não tendo a parte credora impugnado o valor do pagamento Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042744-52.2008.8.15.2001 [Seguro]
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA, DANIEL ANTONIO DE LIMA, DANIELLE MARIA DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Ausência de objeção do credor ao pagamento. Presunção de concordância. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Não tendo a parte credora impugnado o valor do pagamento Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042744-52.2008.8.15.2001 [Seguro]
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA, DANIEL ANTONIO DE LIMA, DANIELLE MARIA DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Ausência de objeção do credor ao pagamento. Presunção de concordância. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Não tendo a parte credora impugnado o valor do pagamento Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042744-52.2008.8.15.2001 [Seguro]
21/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JOSE DE LIMA, DANIEL ANTONIO DE LIMA, DANIELLE MARIA DE LIMA EXECUTADO: SUL AMERICA SEGUROS S/A SENTENÇA Processo Civil. Fase de cumprimento de sentença. Pagamento voluntário da condenação. Ausência de objeção do credor ao pagamento. Presunção de concordância. Obrigação satisfeita. Extinção do processo. – Não tendo a parte credora impugnado o valor do pagamento Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0042744-52.2008.8.15.2001 [Seguro]
21/09/2023, 00:00Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2022, 12:23Juntada de certidão de prevenção
06/10/2022, 06:53Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/03/2021, 10:58Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 02:09Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 02:09Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
12/02/2021, 01:46Expedição de Outros documentos.
14/12/2020, 16:57Juntada de Certidão
14/12/2020, 16:54Decorrido prazo de MARIA JOSE DE LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:39Decorrido prazo de DANIEL ANTONIO DE LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:39Decorrido prazo de DANIELLE MARIA DE LIMA em 31/07/2020 23:59:59.
01/08/2020, 00:39Documentos
AUTOS DIGITALIZADOS
•05/03/2020, 16:33
ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2020, 09:17
ATO ORDINATÓRIO
•09/04/2020, 09:20
DECISÃO
•30/06/2020, 13:57
DECISÃO
•30/06/2020, 15:58
DESPACHO
•08/04/2021, 07:58
DESPACHO
•10/06/2021, 13:50
DESPACHO
•10/11/2021, 07:54
DESPACHO
•04/05/2022, 13:16
DESPACHO
•03/08/2022, 17:05
ACÓRDÃO
•30/08/2022, 10:16
SENTENÇA
•19/09/2023, 10:29
SENTENÇA
•20/09/2023, 13:08