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0821039-23.2023.8.15.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 532,11
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
GILVANETE FREIRES BARROS
CPF 033.***.***-16
Autor
44.446.601 ROQUE DA COSTA OLIVEIRA
CNPJ 44.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA JULIANA OLIVEIRA MENESES
OAB/PB 21108Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 11:18

Transitado em Julgado em 06/10/2023

17/10/2023, 11:18

Decorrido prazo de 44.446.601 ROQUE DA COSTA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:58

Decorrido prazo de GILVANETE FREIRES BARROS em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:58

Publicado Sentença em 22/09/2023.

26/09/2023, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023

26/09/2023, 16:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

21/09/2023, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

20/09/2023, 19:01

Expedição de Outros documentos.

20/09/2023, 19:01

Conclusos para despacho

09/09/2023, 16:12

Juntada de Projeto de sentença

09/09/2023, 16:12

Conclusos ao Juiz Leigo

09/09/2023, 14:10

Decorrido prazo de GILVANETE FREIRES BARROS em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:52

Expedição de Outros documentos.

25/08/2023, 10:34
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
18/07/2023, 07:52
DESPACHO
24/08/2023, 17:23
PROJETO DE SENTENÇA
09/09/2023, 16:12
SENTENÇA
20/09/2023, 19:00
SENTENÇA
20/09/2023, 19:01