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0818543-21.2023.8.15.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível de Campina Grande
Partes do Processo
BRUNNO DA SILVA FRANCA
CPF 117.***.***-11
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
TARLEY GONCALVES BRAGA
OAB/PB 26760Representa: ATIVO
VANESSA ELLEN LIMA ARAUJO
OAB/PB 26739Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 12:45

Juntada de Certidão

30/10/2023, 12:44

Transitado em Julgado em 19/10/2023

30/10/2023, 12:39

Decorrido prazo de BRUNNO DA SILVA FRANCA em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:04

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:59

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:57

Decorrido prazo de BRUNNO DA SILVA FRANCA em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 00:57

Publicado Sentença em 22/09/2023.

26/09/2023, 16:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023

26/09/2023, 16:51

Expedição de Outros documentos.

21/09/2023, 11:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

21/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado. Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. Pois bem. A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente co

21/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

20/09/2023, 18:49

Julgado procedente em parte do pedido

20/09/2023, 18:49

Conclusos para despacho

06/09/2023, 22:16
Documentos
DECISÃO
19/06/2023, 16:46
ATO ORDINATÓRIO
20/06/2023, 11:50
ATO ORDINATÓRIO
28/07/2023, 10:30
PROJETO DE SENTENÇA
06/09/2023, 22:16
SENTENÇA
20/09/2023, 18:49
SENTENÇA
20/09/2023, 18:49
SENTENÇA
21/09/2023, 11:31