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0830834-48.2015.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/05/2025, 11:27Juntada de Certidão
19/05/2025, 11:26Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:28Juntada de Petição de petição
03/04/2025, 23:42Publicado Intimação em 13/03/2025.
18/03/2025, 21:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
18/03/2025, 21:48Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notícia do insucesso de acordo entre as partes, só resta realmente dar seguimento ao feito, com o julgamento a impugnação oposta pelo Banco Cruzeiro do Sul ao cumprimento de sentença, sob id. 85278909, e qual, adianto, merece acolhimento, mas só em parte. Em primeiro lugar, o crédito tratado nestes autos é extraconcursal, pois constituído após a decret
12/03/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notícia do insucesso de acordo entre as partes, só resta realmente dar seguimento ao feito, com o julgamento a impugnação oposta pelo Banco Cruzeiro do Sul ao cumprimento de sentença, sob id. 85278909, e qual, adianto, merece acolhimento, mas só em parte. Em primeiro lugar, o crédito tratado nestes autos é extraconcursal, pois constituído após a decret
12/03/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/03/2025, 14:42Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
11/03/2025, 13:15Conclusos para despacho
03/12/2024, 09:54Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 16:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
18/10/2024, 00:18Publicado Intimação em 18/10/2024.
18/10/2024, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 Vistos. No ID nº 89543234, o autor menciona que foi celebrado acordo entre as partes para dar fim ao litígio, informando que acostaria aos autos, mas não o fez. Intime-se o promovente para juntar tal acordo no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica
17/10/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•10/12/2015, 15:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•18/07/2016, 10:50
DESPACHO
•06/11/2017, 09:17
DESPACHO
•06/07/2018, 09:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•25/09/2018, 18:15
SENTENÇA
•20/05/2020, 00:48
ATO ORDINATÓRIO
•12/11/2020, 19:06
ATO ORDINATÓRIO
•25/02/2021, 12:23
DESPACHO
•08/04/2021, 13:14
DECISÃO
•03/06/2021, 12:55
DESPACHO
•23/06/2021, 13:31
DESPACHO
•28/07/2021, 10:16
DESPACHO
•29/07/2021, 19:37
ACÓRDÃO
•17/08/2021, 10:42
DESPACHO
•07/10/2021, 08:38