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0830834-48.2015.8.15.2001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2015
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/05/2025, 11:27

Juntada de Certidão

19/05/2025, 11:26

Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL em 03/04/2025 23:59.

04/04/2025, 01:28

Juntada de Petição de petição

03/04/2025, 23:42

Publicado Intimação em 13/03/2025.

18/03/2025, 21:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025

18/03/2025, 21:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notícia do insucesso de acordo entre as partes, só resta realmente dar seguimento ao feito, com o julgamento a impugnação oposta pelo Banco Cruzeiro do Sul ao cumprimento de sentença, sob id. 85278909, e qual, adianto, merece acolhimento, mas só em parte. Em primeiro lugar, o crédito tratado nestes autos é extraconcursal, pois constituído após a decret

12/03/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Considerando a notícia do insucesso de acordo entre as partes, só resta realmente dar seguimento ao feito, com o julgamento a impugnação oposta pelo Banco Cruzeiro do Sul ao cumprimento de sentença, sob id. 85278909, e qual, adianto, merece acolhimento, mas só em parte. Em primeiro lugar, o crédito tratado nestes autos é extraconcursal, pois constituído após a decret

12/03/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/03/2025, 14:42

Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença

11/03/2025, 13:15

Conclusos para despacho

03/12/2024, 09:54

Juntada de Petição de petição

30/10/2024, 16:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024

18/10/2024, 00:18

Publicado Intimação em 18/10/2024.

18/10/2024, 00:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0830834-48.2015.8.15.2001 Vistos. No ID nº 89543234, o autor menciona que foi celebrado acordo entre as partes para dar fim ao litígio, informando que acostaria aos autos, mas não o fez. Intime-se o promovente para juntar tal acordo no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica

17/10/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
10/12/2015, 15:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
18/07/2016, 10:50
DESPACHO
06/11/2017, 09:17
DESPACHO
06/07/2018, 09:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
25/09/2018, 18:15
SENTENÇA
20/05/2020, 00:48
ATO ORDINATÓRIO
12/11/2020, 19:06
ATO ORDINATÓRIO
25/02/2021, 12:23
DESPACHO
08/04/2021, 13:14
DECISÃO
03/06/2021, 12:55
DESPACHO
23/06/2021, 13:31
DESPACHO
28/07/2021, 10:16
DESPACHO
29/07/2021, 19:37
ACÓRDÃO
17/08/2021, 10:42
DESPACHO
07/10/2021, 08:38