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0801100-71.2023.8.15.0061

Cumprimento de sentençaBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/02/2025, 12:32

Expedição de Outros documentos.

18/02/2025, 12:31

Juntada de comunicações

18/02/2025, 12:30

Juntada de Alvará

18/02/2025, 11:43

Juntada de Alvará

18/02/2025, 11:43

Juntada de Petição de petição

18/02/2025, 11:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025

18/02/2025, 05:01

Publicado Sentença em 18/02/2025.

18/02/2025, 05:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual o executado, após intimação nos termos do art. 523 do CPC, realizou o pagamento integral do débito cobrado, via depósito judicial, sem qualquer impugnação. A parte exequente nada manifestou, apesar de devidamente intimada. Eis o breve relato. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisf

17/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no seio do qual o executado, após intimação nos termos do art. 523 do CPC, realizou o pagamento integral do débito cobrado, via depósito judicial, sem qualquer impugnação. A parte exequente nada manifestou, apesar de devidamente intimada. Eis o breve relato. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar estipulada na decisão judicial transitada em julgado foi satisf

17/02/2025, 00:00

Transitado em Julgado em 14/02/2025

14/02/2025, 13:16

Expedição de Outros documentos.

14/02/2025, 10:43

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

14/02/2025, 10:43

Conclusos para despacho

13/02/2025, 08:44

Decorrido prazo de MARLUCE DE LIMA AMORIM em 28/01/2025 23:59.

29/01/2025, 00:39
Documentos
DECISÃO
30/06/2023, 16:47
ATO ORDINATÓRIO
09/08/2023, 08:53
SENTENÇA
21/09/2023, 10:08
DESPACHO
04/12/2023, 09:52
DESPACHO
06/12/2023, 11:43
ACÓRDÃO
28/02/2024, 22:12
SENTENÇA
08/04/2024, 16:39
DESPACHO
17/07/2024, 18:12
ACÓRDÃO
07/08/2024, 13:37
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/11/2024, 23:18
DECISÃO
13/11/2024, 16:21
SENTENÇA
14/02/2025, 10:43