Voltar para busca
0804487-94.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO GURJAO RAMOS
CPF 088.***.***-98
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
CNPJ 59.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
REGINA CELI SINGILLO
OAB/SP 124985•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 08:37Juntada de Certidão
25/10/2023, 08:37Decorrido prazo de DIEGO GURJAO RAMOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:50Juntada de Petição de documento de comprovação
18/10/2023, 08:13Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 02:04Publicado Sentença em 25/09/2023.
27/09/2023, 05:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
27/09/2023, 05:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DIEGO GURJAO RAMOS REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) REU: REGINA CELI SINGILLO - SP124985 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0804487-94.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
22/09/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/09/2023, 19:59Julgado improcedente o pedido
21/09/2023, 12:23Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 12:23Conclusos para despacho
15/09/2023, 10:43Juntada de Projeto de sentença
15/09/2023, 10:43Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 23:31Conclusos ao Juiz Leigo
03/05/2023, 09:22Documentos
DESPACHO
•17/02/2023, 13:04
PROJETO DE SENTENÇA
•15/09/2023, 10:43
SENTENÇA
•21/09/2023, 12:23