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0851528-57.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ILZA CILMA DE LIMA
CPF 162.***.***-34
ILZA
DRA ILZA
JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES
CPF 030.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:59Decorrido prazo de ILZA CILMA DE LIMA em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:59Publicado Sentença em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:19Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851528-57.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T
13/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851528-57.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T
13/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 09:55Extinto o processo por desistência
08/11/2023, 17:53Conclusos para despacho
27/10/2023, 19:05Juntada de Petição de comunicações
27/09/2023, 16:13Publicado Despacho em 25/09/2023.
27/09/2023, 05:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
27/09/2023, 05:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851528-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Pugna a autora a concessão do benefício da gratuidade judiciária. No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada. O nosso Egrégio Tribunal de Justiça já consolidou posição de que a declaração de hipossuficiência tem caráter relativo. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO
22/09/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 08:20Autos incluídos no Juízo 100% Digital
14/09/2023, 13:23Documentos
DESPACHO
•20/09/2023, 08:20
DESPACHO
•21/09/2023, 20:06
SENTENÇA
•08/11/2023, 17:53
SENTENÇA
•10/11/2023, 09:54