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0850496-90.2018.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2018
Valor da Causa
R$ 158.391,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LEONIDES FERNANDES DE LIRA
CPF 154.***.***-34
Autor
SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
CNPJ 09.***.***.0001-64
Reu
Advogados / Representantes
FABIO ANTERIO FERNANDES
OAB/PB 10202Representa: ATIVO
ERICK MACEDO
OAB/PB 10033Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LEONIDES FERNANDES DE LIRA em 19/08/2025 23:59.

20/08/2025, 02:36

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

11/04/2024, 15:24

Juntada de Petição de petição

22/01/2024, 15:22

Publicado Decisão em 28/11/2023.

28/11/2023, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023

28/11/2023, 00:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850496-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão id 79157686, competindo ao credor, na atual fase processual, a pesquisa para localização de bens penhoráveis. Frise-se que já fora realizada tentativa frustrada de penhora via SISBJAUD, RENAJUD e INFOJUD, entre outros, sendo certo que o princípio da cooperação já foi satisfatoriamente atendido, não se tornando razoável a manutenção de tal pedido ind

27/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/11/2023, 22:17

Processo Suspenso por Execução Frustrada

24/11/2023, 19:24

Determinado o arquivamento

24/11/2023, 19:24

Conclusos para despacho

18/10/2023, 21:53

Decorrido prazo de LEONIDES FERNANDES DE LIRA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 02:06

Juntada de Petição de petição

06/10/2023, 15:48

Publicado Decisão em 25/09/2023.

27/09/2023, 05:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023

27/09/2023, 05:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0850496-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc De início indefiro o pedido para penhora de bens do sócio administrador da empresa, haja vista não figurar no polo passivo da demanda. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, entre outros A execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805 do CPC, ao tempo em que a utilização dos Sistemas Eletrônicos

22/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
16/10/2018, 15:12
ATO ORDINATÓRIO
12/11/2018, 15:08
DESPACHO
11/01/2019, 10:15
DECISÃO
18/03/2019, 18:14
DESPACHO
09/07/2020, 17:13
DESPACHO
15/07/2020, 14:17
DESPACHO
27/08/2020, 12:29
DESPACHO
27/08/2020, 22:06
DESPACHO
08/10/2020, 18:14
DESPACHO
22/10/2020, 20:55
SENTENÇA
25/04/2021, 14:14
SENTENÇA
25/04/2021, 19:20
DESPACHO
21/06/2021, 19:37
ATO ORDINATÓRIO
30/06/2021, 22:50
ATO ORDINATÓRIO
30/06/2021, 22:57