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0850496-90.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2018
Valor da Causa
R$ 158.391,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
LEONIDES FERNANDES DE LIRA
CPF 154.***.***-34
SOCIAGRO SOCIEDADE AGRO IMOBILIARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
CNPJ 09.***.***.0001-64
Advogados / Representantes
FABIO ANTERIO FERNANDES
OAB/PB 10202•Representa: ATIVO
ERICK MACEDO
OAB/PB 10033•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEONIDES FERNANDES DE LIRA em 19/08/2025 23:59.
20/08/2025, 02:36Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
11/04/2024, 15:24Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:22Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0850496-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Mantenho a decisão id 79157686, competindo ao credor, na atual fase processual, a pesquisa para localização de bens penhoráveis. Frise-se que já fora realizada tentativa frustrada de penhora via SISBJAUD, RENAJUD e INFOJUD, entre outros, sendo certo que o princípio da cooperação já foi satisfatoriamente atendido, não se tornando razoável a manutenção de tal pedido ind
27/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 22:17Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/11/2023, 19:24Determinado o arquivamento
24/11/2023, 19:24Conclusos para despacho
18/10/2023, 21:53Decorrido prazo de LEONIDES FERNANDES DE LIRA em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 02:06Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 15:48Publicado Decisão em 25/09/2023.
27/09/2023, 05:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
27/09/2023, 05:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0850496-90.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc De início indefiro o pedido para penhora de bens do sócio administrador da empresa, haja vista não figurar no polo passivo da demanda. Compulsando os autos, verifica-se que houve tentativa frustrada de penhora de valor pelo sistema SISBAJUD, entre outros A execução se desenvolve no interesse do credor, nos moldes do art. 805 do CPC, ao tempo em que a utilização dos Sistemas Eletrônicos
22/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•16/10/2018, 15:12
ATO ORDINATÓRIO
•12/11/2018, 15:08
DESPACHO
•11/01/2019, 10:15
DECISÃO
•18/03/2019, 18:14
DESPACHO
•09/07/2020, 17:13
DESPACHO
•15/07/2020, 14:17
DESPACHO
•27/08/2020, 12:29
DESPACHO
•27/08/2020, 22:06
DESPACHO
•08/10/2020, 18:14
DESPACHO
•22/10/2020, 20:55
SENTENÇA
•25/04/2021, 14:14
SENTENÇA
•25/04/2021, 19:20
DESPACHO
•21/06/2021, 19:37
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2021, 22:50
ATO ORDINATÓRIO
•30/06/2021, 22:57