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0828223-44.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 11.567,69
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA
CPF 009.***.***-50
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E VIAGENS SA
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
CVC BRASIL
Terceiro
CVC
Terceiro
Advogados / Representantes
IGOR LEON BENICIO ALMEIDA
OAB/PB 22338Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/04/2024, 17:27

Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 01:24

Decorrido prazo de CVC BRASIL em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 01:22

Publicado Sentença em 26/03/2024.

26/03/2024, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024

26/03/2024, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

25/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0828223-44.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res

25/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/03/2024, 13:34

Homologada a Transação

22/03/2024, 13:34

Conclusos para julgamento

21/03/2024, 18:25

Juntada de Petição de petição

05/03/2024, 13:55

Decorrido prazo de CVC BRASIL em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:25

Decorrido prazo de LORENA PRISCILA DANTAS DE LUNA em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 08:25

Juntada de Petição de petição

07/02/2024, 11:58

Publicado Intimação em 29/01/2024.

29/01/2024, 00:07
Documentos
DESPACHO
19/06/2023, 13:39
PROJETO DE SENTENÇA
08/08/2023, 12:32
SENTENÇA
08/08/2023, 12:58
SENTENÇA
22/09/2023, 08:50
DESPACHO
04/10/2023, 11:21
DESPACHO
18/10/2023, 14:10
PROJETO DE SENTENÇA
11/01/2024, 14:20
SENTENÇA
12/01/2024, 11:31
SENTENÇA
22/03/2024, 13:34