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0851527-72.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ILZA CILMA DE LIMA
CPF 162.***.***-34
ILZA
DRA ILZA
JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES
CPF 030.***.***-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:08Juntada de Petição de comunicações
30/10/2023, 14:53Arquivado Definitivamente
17/10/2023, 12:13Publicado Sentença em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T
11/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T
11/10/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
05/10/2023, 22:16Conclusos para despacho
04/10/2023, 14:26Juntada de informação
04/10/2023, 14:23Juntada de Petição de comunicações
27/09/2023, 16:19Publicado Despacho em 26/09/2023.
27/09/2023, 05:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 05:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Pugna a autora a concessão do benefício da gratuidade judiciária. No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada. O nosso Egrégio Tribunal de Justiça já consolidou posição de que a declaração de hipossuficiência tem caráter relativo. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO
25/09/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
15/09/2023, 07:25Documentos
DESPACHO
•15/09/2023, 07:25
DESPACHO
•22/09/2023, 09:29
SENTENÇA
•05/10/2023, 22:16
SENTENÇA
•10/10/2023, 15:44