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0851527-72.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ILZA CILMA DE LIMA
CPF 162.***.***-34
Autor
ILZA
Terceiro
DRA ILZA
Terceiro
JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES
CPF 030.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES em 08/11/2023 23:59.

09/11/2023, 01:08

Juntada de Petição de comunicações

30/10/2023, 14:53

Arquivado Definitivamente

17/10/2023, 12:13

Publicado Sentença em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023

12/10/2023, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T

11/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ILZA CILMA DE LIMA REU: JOAO RICARDO BIONE AIRES HENRIQUES SENTENÇA REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - É de ser acolhido o pedido de desistência da ação formulada pela parte autora, sendo desnecessária a audição do réu, por não ter sido ainda citado formalmente para os termos da ação. Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 [Direito de Imagem] Vistos, etc. T

11/10/2023, 00:00

Extinto o processo por desistência

05/10/2023, 22:16

Conclusos para despacho

04/10/2023, 14:26

Juntada de informação

04/10/2023, 14:23

Juntada de Petição de comunicações

27/09/2023, 16:19

Publicado Despacho em 26/09/2023.

27/09/2023, 05:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 05:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851527-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Pugna a autora a concessão do benefício da gratuidade judiciária. No entanto, para o deferimento de tal pretensão, necessária a comprovação da hipossuficiência econômica alegada. O nosso Egrégio Tribunal de Justiça já consolidou posição de que a declaração de hipossuficiência tem caráter relativo. Vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. REQUERIMENTO

25/09/2023, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

15/09/2023, 07:25
Documentos
DESPACHO
15/09/2023, 07:25
DESPACHO
22/09/2023, 09:29
SENTENÇA
05/10/2023, 22:16
SENTENÇA
10/10/2023, 15:44