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0800241-49.2023.8.15.2003
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.599,76
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IVANISE ALVES DA COSTA
CPF 151.***.***-34
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
BANCO CREFISA
BANCO DAYCOVAL SA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:04Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA COSTA em 19/10/2023 23:59.
21/10/2023, 01:04Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 06:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 06:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANISE ALVES DA COSTA REU: BANCO CREFISA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800241-49.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial, de p
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANISE ALVES DA COSTA REU: BANCO CREFISA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800241-49.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial, de p
25/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 11:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/09/2023, 10:57Conclusos para julgamento
22/09/2023, 09:30Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 01:08Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
18/08/2023, 00:57Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 11:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/08/2023, 11:46Juntada de Petição de diligência
09/08/2023, 11:46Documentos
Decisão
•17/01/2023, 21:25
Decisão
•02/03/2023, 10:44
Decisão
•15/03/2023, 23:11
Despacho
•26/07/2023, 11:52
Sentença
•22/09/2023, 10:57
Sentença
•22/09/2023, 10:59