Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800241-49.2023.8.15.2003

Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 3.599,76
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
IVANISE ALVES DA COSTA
CPF 151.***.***-34
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Terceiro
CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Terceiro
BANCO CREFISA
Terceiro
BANCO DAYCOVAL SA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 00:45

Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:04

Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA COSTA em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:04

Publicado Sentença em 26/09/2023.

27/09/2023, 06:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 06:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANISE ALVES DA COSTA REU: BANCO CREFISA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800241-49.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial, de p

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: IVANISE ALVES DA COSTA REU: BANCO CREFISA SENTENÇA PROCESSUAL – ABANDONO DA CAUSA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”. Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0800241-49.2023.8.15.2003 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial, de p

25/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 11:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/09/2023, 10:57

Conclusos para julgamento

22/09/2023, 09:30

Decorrido prazo de VALDECIR RABELO FILHO em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 01:08

Decorrido prazo de IVANISE ALVES DA COSTA em 17/08/2023 23:59.

18/08/2023, 00:57

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 11:46

Mandado devolvido entregue ao destinatário

09/08/2023, 11:46

Juntada de Petição de diligência

09/08/2023, 11:46
Documentos
Decisão
17/01/2023, 21:25
Decisão
02/03/2023, 10:44
Decisão
15/03/2023, 23:11
Despacho
26/07/2023, 11:52
Sentença
22/09/2023, 10:57
Sentença
22/09/2023, 10:59