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0800384-12.2023.8.15.0201

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 45.885,96
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO
CPF 025.***.***-19
Autor
MUNICIPIO DE ITATUBA
CNPJ 08.***.***.0001-61
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/10/2023, 15:30

Transitado em Julgado em 19/10/2023

31/10/2023, 14:58

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 18/10/2023 23:59.

19/10/2023, 00:49

Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 00:59

Publicado Sentença em 26/09/2023.

27/09/2023, 06:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 06:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO REU: MUNICIPIO DE ITATUBA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800384-12.2023.8.15.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n° 9.099/95. DO MÉRITO Afirma a parte autora, que concluiu uma Pós-Graduação em 21/11/2006, e por isso teve direito a uma progressão, passando da classe/nível A-II para A-III, conforme Lei nº 356/2011

25/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

22/09/2023, 10:59

Julgado improcedente o pedido

22/09/2023, 10:59

Conclusos para julgamento

04/09/2023, 09:48

Juntada de Petição de informações prestadas

19/08/2023, 10:35

Juntada de Petição de informação

15/08/2023, 07:36

Juntada de Petição de informações prestadas

15/08/2023, 07:31

Juntada de Petição de petição

10/08/2023, 21:33

Expedição de Outros documentos.

07/08/2023, 10:41
Documentos
DECISÃO
31/07/2023, 08:40
DECISÃO
07/08/2023, 10:41
SENTENÇA
22/09/2023, 10:59