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0800384-12.2023.8.15.0201
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 45.885,96
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO
CPF 025.***.***-19
MUNICIPIO DE ITATUBA
CNPJ 08.***.***.0001-61
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 15:30Transitado em Julgado em 19/10/2023
31/10/2023, 14:58Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:49Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 00:59Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 06:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 06:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRASIL GUERRA DE MELO REU: MUNICIPIO DE ITATUBA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800384-12.2023.8.15.0201 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n° 9.099/95. DO MÉRITO Afirma a parte autora, que concluiu uma Pós-Graduação em 21/11/2006, e por isso teve direito a uma progressão, passando da classe/nível A-II para A-III, conforme Lei nº 356/2011
25/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 10:59Julgado improcedente o pedido
22/09/2023, 10:59Conclusos para julgamento
04/09/2023, 09:48Juntada de Petição de informações prestadas
19/08/2023, 10:35Juntada de Petição de informação
15/08/2023, 07:36Juntada de Petição de informações prestadas
15/08/2023, 07:31Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 21:33Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 10:41Documentos
DECISÃO
•31/07/2023, 08:40
DECISÃO
•07/08/2023, 10:41
SENTENÇA
•22/09/2023, 10:59