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0823877-55.2020.8.15.2001
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2020
Valor da Causa
R$ 2.261,08
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2024, 12:00Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:18Juntada de Petição de resposta
21/11/2024, 16:46Publicado Decisão em 29/10/2024.
29/10/2024, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
29/10/2024, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823877-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte executada vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, que há excesso de execução. Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha. Após as manifestações, vieram-m
28/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823877-55.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. A parte executada vem aos autos aduzindo, por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, que há excesso de execução. Foi determinada a remessa dos autos à Contadoria do Juízo a fim de que fosse encontrado o valor devido, retornando os autos com os cálculos as partes foram intimadas, a fim que se manifestassem acerca de tal planilha. Após as manifestações, vieram-m
28/10/2024, 00:00Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
25/10/2024, 13:50Conclusos para despacho
14/10/2024, 11:25Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 22:29Publicado Despacho em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
04/10/2024, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823877-55.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, se manifestando sobre a petição id. 99386204. JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024. Juiz(a) de Direito
03/10/2024, 00:00Determinada diligência
01/10/2024, 19:01Conclusos para despacho
02/09/2024, 12:04Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•22/04/2020, 18:04
DESPACHO
•22/04/2020, 22:16
DESPACHO
•24/04/2020, 18:05
DESPACHO
•31/08/2020, 17:30
DESPACHO
•11/01/2021, 10:43
DESPACHO
•02/06/2021, 07:44
DESPACHO
•04/06/2021, 12:21
DESPACHO
•26/08/2021, 14:16
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2022, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•03/03/2022, 11:52
SENTENÇA
•06/04/2022, 19:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/05/2022, 10:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/05/2022, 10:44
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/05/2022, 10:44
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2022, 16:49