Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0822270-85.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
IDEAL VIP COMUNICACOES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-35
Autor
IDEAL VIP COMUNICACOES LTDA
Terceiro
GOLDEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
CNPJ 09.***.***.0001-43
Reu
SIDON EMPREENDIMENNTOS IMOBILIARIOS S/A
CNPJ 11.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
ROMERITO OLIVEIRA DA TRINDADE
OAB/SE 6375Representa: ATIVO
ALEXEI RAMOS DE AMORIM
OAB/PB 9164Representa: PASSIVO
GABRIEL CAVALCANTE NETO
OAB/CE 25318Representa: PASSIVO
BERNARDO DALL MASS FERNANDES
OAB/CE 18889Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:43

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

15/04/2024, 21:52

Proferido despacho de mero expediente

15/04/2024, 11:38

Conclusos para despacho

15/04/2024, 10:16

Decorrido prazo de VINICIUS NERI PRINZ em 12/04/2024 23:59.

13/04/2024, 01:01

Juntada de Petição de contrarrazões

12/04/2024, 23:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024

20/03/2024, 00:07

Publicado Despacho em 20/03/2024.

20/03/2024, 00:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822270-85.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Ficam parte autora e a parte demandada Sidon Empreendimentos Imobiliários S/A intimadas para, em até 15 dias, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação da Golden Empreendimentos Imobiliários Eirelli. Campina Grande (PB), 18 de março de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito

19/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822270-85.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc. Ficam parte autora e a parte demandada Sidon Empreendimentos Imobiliários S/A intimadas para, em até 15 dias, querendo, apresentarem contrarrazões à apelação da Golden Empreendimentos Imobiliários Eirelli. Campina Grande (PB), 18 de março de 2024. Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito

19/03/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

18/03/2024, 08:28

Expedição de Outros documentos.

18/03/2024, 08:28

Conclusos para despacho

18/03/2024, 08:27

Decorrido prazo de SIDON EMPREENDIMENNTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:03

Decorrido prazo de VINICIUS NERI PRINZ em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 01:03
Documentos
Documento de Comprovação
11/07/2023, 12:29
Documento de Comprovação
11/07/2023, 12:29
Despacho
16/07/2023, 17:38
Despacho
17/07/2023, 09:57
Decisão
27/07/2023, 15:27
Decisão
27/07/2023, 15:27
Despacho
22/09/2023, 11:41
Despacho
22/09/2023, 11:41
Despacho
02/10/2023, 18:43
Despacho
02/10/2023, 18:43
Despacho
03/11/2023, 16:53
Despacho
03/11/2023, 16:53
Sentença
02/02/2024, 07:17
Sentença
02/02/2024, 07:17
Sentença
20/02/2024, 16:02