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0001569-63.2012.8.15.0441

Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2012
Valor da Causa
R$ 7.464,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
CLOVIS EVARISTO DA SILVA
Autor
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO
CPF 567.***.***-53
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde

22/02/2026, 22:59

Publicado Sentença em 26/09/2023.

27/09/2023, 07:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023

27/09/2023, 07:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] Autos de n. 0001569-63.2012.8.15.0441 Vistos etc. , qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] Autos de n. 0001569-63.2012.8.15.0441 Vistos etc. , qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R

25/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/09/2023, 19:39

Transitado em Julgado em 22/09/2023

22/09/2023, 19:39

Expedição de Outros documentos.

22/09/2023, 12:58

Extinto o processo por desistência

22/09/2023, 12:58

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 17:52

Juntada de Petição de petição

08/09/2023, 09:58

Expedição de Outros documentos.

04/09/2023, 11:02

Proferido despacho de mero expediente

04/09/2023, 11:02

Conclusos para despacho

31/08/2023, 09:38

Juntada de Certidão

29/08/2023, 15:51
Documentos
Ato Ordinatório
30/03/2020, 19:17
Decisão
06/04/2020, 22:03
Decisão
14/09/2021, 17:32
Despacho
05/04/2022, 21:33
Despacho
23/09/2022, 10:03
Despacho
04/09/2023, 11:02
Sentença
22/09/2023, 12:58