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0001569-63.2012.8.15.0441
Procedimento Comum CívelAuxílio-Doença AcidentárioBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2012
Valor da Causa
R$ 7.464,00
Orgao julgador
Vara da Comarca Integrada de Conde
Partes do Processo
CLOVIS EVARISTO DA SILVA
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CRISTIANA RIBEIRO COUTINHO FURTADO
CPF 567.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara da Comarca Integrada de Conde
22/02/2026, 22:59Publicado Sentença em 26/09/2023.
27/09/2023, 07:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
27/09/2023, 07:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] Autos de n. 0001569-63.2012.8.15.0441 Vistos etc. , qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. AUTOR: CLOVIS EVARISTO DA SILVA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Auxílio-Doença Acidentário] Autos de n. 0001569-63.2012.8.15.0441 Vistos etc. , qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de R
25/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 19:39Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 19:39Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 12:58Extinto o processo por desistência
22/09/2023, 12:58Conclusos para julgamento
21/09/2023, 17:52Juntada de Petição de petição
08/09/2023, 09:58Expedição de Outros documentos.
04/09/2023, 11:02Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 11:02Conclusos para despacho
31/08/2023, 09:38Juntada de Certidão
29/08/2023, 15:51Documentos
Ato Ordinatório
•30/03/2020, 19:17
Decisão
•06/04/2020, 22:03
Decisão
•14/09/2021, 17:32
Despacho
•05/04/2022, 21:33
Despacho
•23/09/2022, 10:03
Despacho
•04/09/2023, 11:02
Sentença
•22/09/2023, 12:58