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0811898-82.2020.8.15.0001

Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2020
Valor da Causa
R$ 17.513,20
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
BANCO HONDA S.A
Terceiro
BANCO HONDA S/A.
Terceiro
BANCO HONDA S/A
Terceiro
BANCO HONDA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande

02/02/2026, 01:30

Decorrido prazo de RODRIGO SILVA RODRIGUES em 25/09/2025 23:59.

26/09/2025, 03:02

Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

03/07/2025, 00:02

Juntada de Certidão

17/02/2025, 18:32

Juntada de Petição de comunicações

22/02/2024, 09:43

Publicado Decisão em 07/02/2024.

17/02/2024, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024

17/02/2024, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811898-82.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC. Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição. Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem p

06/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811898-82.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC. Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição. Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem p

06/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/02/2024, 11:17

Processo Suspenso por Execução Frustrada

05/02/2024, 11:17

Conclusos para decisão

05/02/2024, 10:19

Juntada de Petição de petição

29/01/2024, 15:12

Publicado Decisão em 24/01/2024.

24/01/2024, 12:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024

24/01/2024, 12:26
Documentos
Despacho
12/08/2020, 17:49
Decisão
31/08/2020, 21:26
Decisão
01/09/2020, 15:29
Despacho
04/10/2020, 11:31
Decisão
05/10/2020, 18:21
Decisão
06/10/2020, 13:28
Despacho
08/10/2020, 07:25
Despacho
01/12/2020, 00:42
Decisão
07/03/2021, 11:58
Decisão
09/03/2021, 15:33
Decisão
09/03/2021, 15:34
Despacho
26/04/2021, 15:41
Decisão
06/08/2021, 17:50
Decisão
31/08/2021, 12:58
Decisão
11/11/2021, 11:18