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0811898-82.2020.8.15.0001
Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/07/2020
Valor da Causa
R$ 17.513,20
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA S.A
BANCO HONDA S/A.
BANCO HONDA S/A
BANCO HONDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30Decorrido prazo de RODRIGO SILVA RODRIGUES em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 03:02Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2025, 00:02Juntada de Certidão
17/02/2025, 18:32Juntada de Petição de comunicações
22/02/2024, 09:43Publicado Decisão em 07/02/2024.
17/02/2024, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
17/02/2024, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811898-82.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC. Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição. Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem p
06/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0811898-82.2020.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 (um) anos, em razão da não localização de bens penhoráveis, o que faço com base no art. 921, III, e seus §§§§1º, 2º, 3º e 4º, tudo do CPC. Durante esse prazo, fica suspensa também a prescrição. Decorrido sem que haja indicação de localização de bens penhoráveis, o processo será automaticamente arquivado, sem p
06/02/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 11:17Processo Suspenso por Execução Frustrada
05/02/2024, 11:17Conclusos para decisão
05/02/2024, 10:19Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 15:12Publicado Decisão em 24/01/2024.
24/01/2024, 12:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 12:26Documentos
Despacho
•12/08/2020, 17:49
Decisão
•31/08/2020, 21:26
Decisão
•01/09/2020, 15:29
Despacho
•04/10/2020, 11:31
Decisão
•05/10/2020, 18:21
Decisão
•06/10/2020, 13:28
Despacho
•08/10/2020, 07:25
Despacho
•01/12/2020, 00:42
Decisão
•07/03/2021, 11:58
Decisão
•09/03/2021, 15:33
Decisão
•09/03/2021, 15:34
Despacho
•26/04/2021, 15:41
Decisão
•06/08/2021, 17:50
Decisão
•31/08/2021, 12:58
Decisão
•11/11/2021, 11:18