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0841829-86.2016.8.15.2001

Cumprimento de sentençaAnulaçãoTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2016
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/06/2025, 13:09

Determinado o arquivamento

16/06/2025, 17:43

Conclusos para despacho

13/06/2025, 11:44

Decorrido prazo de ROSEMBERG DE OLIVEIRA COSTA em 12/05/2025 23:59.

13/05/2025, 01:54

Publicado Decisão em 17/03/2025.

20/03/2025, 05:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025

20/03/2025, 05:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0841829-86.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. DEFIRO, em parte, os pedidos de id 99992457, para os efeitos de determinar: 1. A inclusão do débito no Serasajud (pela Escrivania) 2. A realização de nova tentativa de bloqueio Sisbajud (teimosinha) 3. A juntada, pela parte autora, da pesquisa de bens via SIREI, informação disponível ao público em geral, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento Disponível em: <ht

14/03/2025, 00:00

Juntada de Informações

10/03/2025, 10:20

Determinado o bloqueio/penhora on line

13/01/2025, 16:19

Determinada diligência

13/01/2025, 16:19

Conclusos para despacho

14/10/2024, 10:58

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

09/09/2024, 20:31

Publicado Despacho em 26/08/2024.

26/08/2024, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024

24/08/2024, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0841829-86.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente (ROSEMBERG DE OLIVEIRA COSTA), através de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ao regular prosseguimeto do feito, sob pena de arquivamento do presente cumprimento de sentença. Cumpra-se. João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito

23/08/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
27/08/2016, 07:48
DECISÃO
06/10/2016, 16:18
DESPACHO
25/05/2017, 17:42
DESPACHO
20/05/2018, 11:55
DESPACHO
04/06/2019, 11:21
SENTENÇA
15/05/2020, 11:32
SENTENÇA
26/05/2020, 17:12
SENTENÇA
10/12/2020, 22:00
SENTENÇA
11/12/2020, 12:37
DESPACHO
02/07/2021, 10:57
DESPACHO
08/08/2021, 09:17
DESPACHO
25/10/2021, 08:09
DECISÃO
06/03/2022, 22:24
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/04/2022, 15:48
OUTROS DOCUMENTOS
11/04/2022, 15:48