Voltar para busca
0801419-73.2022.8.15.0061
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2022
Valor da Causa
R$ 11.744,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
PEDRO ANIZIO DA SILVA
CPF 048.***.***-62
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA
OAB/PB 24716•Representa: ATIVO
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB/SP 222815•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/12/2023, 12:55Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 07:30Juntada de Petição de petição
07/11/2023, 22:01Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 09:24Transitado em Julgado em 19/10/2023
19/10/2023, 09:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 00:53Juntada de documento de comprovação
04/10/2023, 08:56Juntada de Alvará
03/10/2023, 11:29Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
27/09/2023, 23:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801419-73.2022.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por PEDRO ANIZIO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A. Após a intimação para pagamento, o executado efetuou o pagamento integral da quantia exequenda, via depósito judicial. Expedidos alvarás para resgate. No entanto, o exequente requer que o valor principal seja depositado na conta bancária do patrono. É o breve relato. DEC
25/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801419-73.2022.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por PEDRO ANIZIO DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A. Após a intimação para pagamento, o executado efetuou o pagamento integral da quantia exequenda, via depósito judicial. Expedidos alvarás para resgate. No entanto, o exequente requer que o valor principal seja depositado na conta bancária do patrono. É o breve relato. DEC
25/09/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 19:50Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 18:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/09/2023, 18:44Conclusos para despacho
18/09/2023, 12:56Documentos
DESPACHO
•04/10/2022, 21:58
ATO ORDINATÓRIO
•16/11/2022, 07:48
SENTENÇA
•03/02/2023, 12:46
DESPACHO
•01/05/2023, 09:54
DESPACHO
•10/05/2023, 09:49
DESPACHO
•11/05/2023, 08:21
ACÓRDÃO
•02/06/2023, 14:01
DESPACHO
•11/07/2023, 13:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•14/08/2023, 08:32
DESPACHO
•15/08/2023, 11:48
SENTENÇA
•22/09/2023, 18:44