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0853197-48.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA
CPF 044.***.***-21
BV FINANCEIRA
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESIMENTO
BANCO VOTORANTIM S.A.
BANCO BV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2023, 15:43Transitado em Julgado em 27/10/2023
30/10/2023, 15:43Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:54Decorrido prazo de EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
28/10/2023, 00:54Publicado Sentença em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de ação judicial de cunho indenizatório. Da análise da exordial e documentos juntados, foram detectados vícios sanáveis relativos à competência territorial e legitimidade ativa/passiva (despacho de id 79593080). Intimada, portanto, para pro
10/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de ação judicial de cunho indenizatório. Da análise da exordial e documentos juntados, foram detectados vícios sanáveis relativos à competência territorial e legitimidade ativa/passiva (despacho de id 79593080). Intimada, portanto, para pro
10/10/2023, 00:00Indeferida a petição inicial
06/10/2023, 14:11Conclusos para despacho
05/10/2023, 21:04Juntada de Certidão
05/10/2023, 21:03Decorrido prazo de EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
05/10/2023, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
27/09/2023, 20:20Publicado Despacho em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:20Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a discussão gira em torno de suposta obrigação de baixa de gravame de veículo matriculado no DETRAN/RN, tomando por base contrato de financiamento em nome da parte autora, com quitação, à época (2020) realizada pela parte autora, que tinha endereço em PICUÍ/PB, conforme boleto de quitação, permanecendo o ve
26/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•22/09/2023, 15:35
DESPACHO
•25/09/2023, 08:11
SENTENÇA
•06/10/2023, 14:11
SENTENÇA
•09/10/2023, 17:16