Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0853197-48.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA
CPF 044.***.***-21
Autor
BV FINANCEIRA
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESIMENTO
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO BV
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 15:43

Transitado em Julgado em 27/10/2023

30/10/2023, 15:43

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/10/2023 23:59.

28/10/2023, 00:54

Decorrido prazo de EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.

28/10/2023, 00:54

Publicado Sentença em 11/10/2023.

11/10/2023, 00:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023

11/10/2023, 00:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de ação judicial de cunho indenizatório. Da análise da exordial e documentos juntados, foram detectados vícios sanáveis relativos à competência territorial e legitimidade ativa/passiva (despacho de id 79593080). Intimada, portanto, para pro

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos, etc. Trata-se de ação judicial de cunho indenizatório. Da análise da exordial e documentos juntados, foram detectados vícios sanáveis relativos à competência territorial e legitimidade ativa/passiva (despacho de id 79593080). Intimada, portanto, para pro

10/10/2023, 00:00

Indeferida a petição inicial

06/10/2023, 14:11

Conclusos para despacho

05/10/2023, 21:04

Juntada de Certidão

05/10/2023, 21:03

Decorrido prazo de EDVANEIDE ARAUJO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.

05/10/2023, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023

27/09/2023, 20:20

Publicado Despacho em 27/09/2023.

27/09/2023, 20:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853197-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, observo que a discussão gira em torno de suposta obrigação de baixa de gravame de veículo matriculado no DETRAN/RN, tomando por base contrato de financiamento em nome da parte autora, com quitação, à época (2020) realizada pela parte autora, que tinha endereço em PICUÍ/PB, conforme boleto de quitação, permanecendo o ve

26/09/2023, 00:00
Documentos
DESPACHO
22/09/2023, 15:35
DESPACHO
25/09/2023, 08:11
SENTENÇA
06/10/2023, 14:11
SENTENÇA
09/10/2023, 17:16