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0800640-68.2022.8.15.0401

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 27.673,44
Orgao julgador
Vara Única de Umbuzeiro
Partes do Processo
JOSE MANOEL CAVALCANTI
CPF 783.***.***-20
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS HENRIQUE VAREJAO RICHLIN
OAB/PE 39164Representa: ATIVO
RAPHAEL COSTA ALLAIN
OAB/PE 55703Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES
OAB/PB 17327Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/06/2024, 19:54

Determinado o arquivamento

19/02/2024, 10:16

Conclusos para despacho

07/02/2024, 19:19

Transitado em Julgado em 20/10/2023

07/02/2024, 19:18

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:06

Decorrido prazo de JOSE MANOEL CAVALCANTI em 20/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:06

Publicado Sentença em 27/09/2023.

27/09/2023, 20:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023

27/09/2023, 20:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE MANOEL CAVALCANTI REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo e cartão consignados. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Ausência de prova da conduta ilícita da instituição bancária. Improcedência do Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800640-68.2022.8.15.0401 [Bancários]

26/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSE MANOEL CAVALCANTI REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A PROCESSUAL CIVIL. Declaratória de inexistência de débito. Empréstimo e cartão consignados. Danos moral e material. Contestação. Contratos e transferência de valores em nome da parte autora. Proibição do “venire contra factum proprium”. Ausência de prova da conduta ilícita da instituição bancária. Improcedência do Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Umbuzeiro PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800640-68.2022.8.15.0401 [Bancários]

26/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

25/09/2023, 09:41

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 09:41

Conclusos para despacho

18/09/2023, 10:11

Juntada de Petição de petição

13/09/2023, 10:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2023 23:59.

02/09/2023, 00:33
Documentos
DECISÃO
19/07/2022, 14:27
DECISÃO
30/01/2023, 15:26
DESPACHO
09/08/2023, 10:01
SENTENÇA
25/09/2023, 09:41
SENTENÇA
25/09/2023, 09:41
DECISÃO
19/02/2024, 10:16