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0800410-44.2022.8.15.0201

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
GIRLENE DE OLIVEIRA CARVALHO
CPF 324.***.***-34
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO
OAB/PB 18836Representa: ATIVO
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/MG 41796Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2024, 17:50

Juntada de Certidão

26/02/2024, 17:50

Juntada de documento de comprovação

26/02/2024, 17:48

Transitado em Julgado em 16/02/2024

26/02/2024, 17:44

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:12

Juntada de documento de comprovação

05/02/2024, 13:03

Juntada de Alvará

02/02/2024, 11:52

Juntada de Petição de informações prestadas

01/02/2024, 08:35

Publicado Sentença em 22/01/2024.

24/01/2024, 03:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024

24/01/2024, 03:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIRLENE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800410-44.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] Vistos, etc. GIRLENE DE OLIVEIRA ajuizou a presente “ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais” em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos qualificados nos autos. Em resumo, a autora alega ter sido surpreendida co

17/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIRLENE DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800410-44.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Repetição de indébito] Vistos, etc. GIRLENE DE OLIVEIRA ajuizou a presente “ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais e materiais” em face do BANCO SANTANDER S/A, ambos qualificados nos autos. Em resumo, a autora alega ter sido surpreendida co

17/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/01/2024, 15:34

Julgado improcedente o pedido

16/01/2024, 15:34

Conclusos para despacho

23/10/2023, 09:08
Documentos
DESPACHO
04/04/2022, 22:13
DECISÃO
19/04/2022, 16:08
ATO ORDINATÓRIO
27/06/2022, 14:41
ATO ORDINATÓRIO
15/10/2022, 17:27
SENTENÇA
09/11/2022, 13:39
DESPACHO
22/03/2023, 10:03
DESPACHO
11/04/2023, 08:45
DESPACHO
11/04/2023, 12:15
ACÓRDÃO
03/05/2023, 12:26
DECISÃO
14/06/2023, 08:40
DESPACHO
04/09/2023, 19:13
SENTENÇA
16/01/2024, 15:34