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0820503-26.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LAECIO CAVALCANTI CONDE
CPF 450.***.***-72
BANCO C6 CONSIGNADO
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
BANCO FICSA SA
FICSA
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 20:34Transitado em Julgado em 17/10/2023
31/10/2023, 20:34Decorrido prazo de LAECIO CAVALCANTI CONDE em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:10Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:08Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
28/09/2023, 11:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/09/2023, 11:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:12Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0820503-26.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00Expedição de Mandado.
26/09/2023, 13:59Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 13:59Julgado improcedente o pedido
08/08/2023, 12:58Juntada de Projeto de sentença
08/08/2023, 12:24Conclusos para despacho
08/08/2023, 12:24Conclusos ao Juiz Leigo
07/08/2023, 20:08Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•08/08/2023, 12:24
SENTENÇA
•08/08/2023, 12:58
SENTENÇA
•26/09/2023, 07:37