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0843364-11.2020.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2020
Valor da Causa
R$ 951,65
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP
CNPJ 12.***.***.0001-89
BRICKELL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ELISANGELA NUNES DE MOURA RODRIGUES
CPF 023.***.***-08
CAPTAR SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME
CNPJ 26.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
DANIEL PAES BRAGA
OAB/PB 24905•Representa: ATIVO
FLAVIO DA SILVA LACERDA
OAB/PB 20215•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPTAR SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, ELISANGELA NUNES DE MOURA RODRIGUES DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843364-11.2020.8.15.2001 Vistos etc. Defiro o pedido da executada de id. 83070622, sendo transferido o valor de R$ 1.737,68 e desbloqueado o remanescente. Intime-se o exequente para informar a sua conta bancária, para as providências cabíveis, no prazo de 5 d
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: GUARDEBEM SELF STORAGE E ESCRITORIOS VIRTUAIS LTDA - EPP EXECUTADO: CAPTAR SERVICOS IMOBILIARIOS EIRELI - ME, ELISANGELA NUNES DE MOURA RODRIGUES DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0843364-11.2020.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o exequente para se manifestar da certidão de id. 82470351, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
29/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0843364-11.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Nos termos do inciso IV do art. 52 da lei 9099/95, defiro a solicitação de penhora online através do SISBAJUD, do valor executado. Desta forma, em atenção à determinação da Presidência do TJPB através do Of. Circ. Nº 14/2020 e observando-se o disposto no art. 854 do CPC, foi solicitado o bloqueio de valores, conforme minuta que segue em anexo. Sen
27/09/2023, 00:00Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/07/2022, 10:30Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
13/07/2022, 10:30Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
10/07/2022, 20:36Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/07/2022, 20:36Expedição de Mandado.
13/06/2022, 12:22Expedição de Mandado.
13/06/2022, 12:22Proferido despacho de mero expediente
02/06/2022, 13:30Conclusos para despacho
10/01/2022, 11:03Juntada de Certidão
10/01/2022, 11:02Juntada de Petição de petição
04/01/2022, 14:06Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 12:21Proferido despacho de mero expediente
06/12/2021, 14:38Documentos
DECISÃO
•09/09/2020, 16:23
DESPACHO
•15/03/2021, 23:10
DESPACHO
•06/12/2021, 14:38
DESPACHO
•02/06/2022, 13:30
DESPACHO
•19/12/2022, 16:04
DESPACHO
•12/01/2023, 12:16
DESPACHO
•12/05/2023, 13:02
DECISÃO
•26/09/2023, 00:04
DECISÃO
•26/09/2023, 08:26
DECISÃO
•18/11/2023, 18:47
DESPACHO
•27/11/2023, 15:19
DESPACHO
•28/11/2023, 08:08
DECISÃO
•24/01/2024, 15:05
DECISÃO
•25/01/2024, 07:55