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0805774-10.2014.8.15.2001
Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2014
Valor da Causa
R$ 2.392,42
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO
CPF 008.***.***-58
BRUNO DE SOUSA CARVALHO
CPF 030.***.***-11
RENY BATISTA FERNANDES
CPF 075.***.***-35
Advogados / Representantes
BRUNO DE SOUSA CARVALHO
OAB/PB 11714•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 12:38Decorrido prazo de RENY BATISTA FERNANDES em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 02:01Decorrido prazo de JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 02:01Decorrido prazo de Bruno de Sousa Carvalho em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 02:01Publicado Sentença em 04/03/2024.
04/03/2024, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
02/03/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNO DE SOUSA CARVALHO, JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: RENY BATISTA FERNANDES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805774-10.2014.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verific
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNO DE SOUSA CARVALHO, JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: RENY BATISTA FERNANDES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805774-10.2014.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verific
01/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: BRUNO DE SOUSA CARVALHO, JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: RENY BATISTA FERNANDES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805774-10.2014.8.15.2001 [Enriquecimento sem Causa, Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Serviços Profissionais] Vistos etc. RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. MOTIVAÇÃO Dos autos, verific
01/03/2024, 00:00Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
28/02/2024, 22:18Conclusos para despacho
16/02/2024, 11:41Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 22:33Publicado Despacho em 05/02/2024.
05/02/2024, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
03/02/2024, 00:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BRUNO DE SOUSA CARVALHO, JOSÉ VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO EXECUTADO: RENY BATISTA FERNANDES DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0805774-10.2014.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar e indicar outro meio de execução, no prazo de 5 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
02/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•09/06/2015, 16:03
MEMORIAL
•21/09/2015, 16:33
DESPACHO
•20/10/2015, 10:16
DESPACHO
•04/03/2016, 12:33
DESPACHO
•27/04/2016, 16:05
DESPACHO
•11/05/2016, 23:11
DESPACHO
•21/08/2016, 21:32
DESPACHO
•05/10/2016, 22:14
DESPACHO
•14/06/2017, 10:10
DESPACHO
•22/08/2017, 11:44
DESPACHO
•04/10/2017, 18:12
DESPACHO
•08/03/2018, 18:27
DESPACHO
•14/05/2018, 21:39
DESPACHO
•21/11/2018, 15:09
DESPACHO
•08/04/2020, 12:37