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0801083-35.2023.8.15.0061

Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 13.556,04
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
JOSE DOMINGOS FILHO
CPF 855.***.***-15
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400Representa: ATIVO
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

05/02/2024, 21:47

Proferido despacho de mero expediente

15/12/2023, 11:04

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

14/12/2023, 15:36

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 08:32

Transitado em Julgado em 24/10/2023

24/10/2023, 08:32

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 01:49

Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS FILHO em 23/10/2023 23:59.

24/10/2023, 01:49

Juntada de requisição ou resposta entre instâncias

28/09/2023, 13:52

Publicado Sentença em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801083-35.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. JOSÉ DOMINGOS FILHO, propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Antes de dar continuidade ao feito, o juízo determinou que o(a) autor(a) apresentasse documentos reputados indispensáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 77604915). Con

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº 0801083-35.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. JOSÉ DOMINGOS FILHO, propôs ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais em face de BANCO BRADESCO S.A., todos qualificados. Antes de dar continuidade ao feito, o juízo determinou que o(a) autor(a) apresentasse documentos reputados indispensáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito (ID 77604915). Con

27/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 11:47

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/09/2023, 11:47

Conclusos para despacho

25/09/2023, 07:06
Documentos
DECISÃO
29/06/2023, 16:33
ATO ORDINATÓRIO
20/07/2023, 10:40
DECISÃO
15/08/2023, 12:03
SENTENÇA
26/09/2023, 11:47
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS
15/12/2023, 11:04