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0853340-37.2023.8.15.2001
Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.815,75
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA
CPF 011.***.***-11
FRANCICLEIDE DE SOUSA DANTAS DA SILVA
MARCOS SILVESTRE DA SILVA
SOLIO JORGE PEREIRA DE SOUSA
CPF 440.***.***-72
Advogados / Representantes
WAGNER VELOSO MARTINS
OAB/PB 25053•Representa: ATIVO
DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA
OAB/PB 16791•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/11/2023, 07:31Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 11:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0853340-37.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação. Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. Sem custas. Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) res
27/10/2023, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/10/2023, 11:27Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 11:27Conclusos para despacho
25/10/2023, 06:49Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 13:26Juntada de Petição de petição
24/10/2023, 13:18Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/10/2023, 12:43Proferido despacho de mero expediente
06/10/2023, 14:07Conclusos para despacho
06/10/2023, 07:26Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:09Publicado Despacho em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853340-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. O comprovante de endereço juntado aos autos pelo exequente no id 79699297 não está em seu nome, tampouco é relativo ao endereço apontado na sua qualificação na Petição Inicial. Intime-se para a devida correção, em 5 dias. JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•25/09/2023, 14:13
DESPACHO
•26/09/2023, 15:30
DESPACHO
•06/10/2023, 14:07
SENTENÇA
•26/10/2023, 11:27
SENTENÇA
•26/10/2023, 11:27