Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0843514-84.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelOferta e PublicidadeDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.276,96
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
LUAN ANIZIO SERRAO
CPF 094.***.***-81
Autor
ARTCLUB SHOP LTDA
CNPJ 71.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
LUAN ANIZIO SERRAO
OAB/PB 23698Representa: ATIVO
KARINA CAMPANER PACHECO ARANHA SILVA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:07

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 08:39

Juntada de outros documentos

10/10/2023, 08:39

Juntada de Alvará

06/10/2023, 14:03

Expedido alvará de levantamento

05/10/2023, 13:27

Determinado o arquivamento

05/10/2023, 13:27

Conclusos para despacho

05/10/2023, 09:44

Juntada de Petição de comunicações

05/10/2023, 09:29

Juntada de Petição de documento de comprovação

03/10/2023, 21:52

Publicado Sentença em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843514-84.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0843514-84.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discr

27/09/2023, 00:00

Julgado procedente em parte do pedido

26/09/2023, 15:21

Conclusos para despacho

25/09/2023, 19:30
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
25/09/2023, 19:30
SENTENÇA
26/09/2023, 15:21
SENTENÇA
26/09/2023, 20:47
DESPACHO
05/10/2023, 13:27