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0841806-96.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.333,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GILLYANE BATISTA DO NASCIMENTO
CPF 070.***.***-92
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 08:45

Transitado em Julgado em 17/10/2023

20/10/2023, 08:45

Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:08

Decorrido prazo de GILLYANE BATISTA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:08

Publicado Sentença em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023

28/09/2023, 00:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0841806-96.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

27/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0841806-96.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito

27/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

26/09/2023, 15:21

Juntada de Projeto de sentença

25/09/2023, 19:53

Conclusos para despacho

25/09/2023, 19:53

Conclusos ao Juiz Leigo

25/09/2023, 08:11

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.

25/09/2023, 08:11

Juntada de Petição de petição

25/09/2023, 06:04

Juntada de Petição de petição

22/09/2023, 15:55
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
22/09/2023, 12:09
PROJETO DE SENTENÇA
25/09/2023, 19:53
SENTENÇA
26/09/2023, 15:21
SENTENÇA
26/09/2023, 22:30