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0841806-96.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 11.333,20
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GILLYANE BATISTA DO NASCIMENTO
CPF 070.***.***-92
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/10/2023, 08:45Transitado em Julgado em 17/10/2023
20/10/2023, 08:45Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:08Decorrido prazo de GILLYANE BATISTA DO NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:08Publicado Sentença em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0841806-96.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0841806-96.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Vistos, etc. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO. Sem custas. Registrada e publicada eletronicamente. Intime(m)-se. Transitado em julgado, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
26/09/2023, 15:21Juntada de Projeto de sentença
25/09/2023, 19:53Conclusos para despacho
25/09/2023, 19:53Conclusos ao Juiz Leigo
25/09/2023, 08:11Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
25/09/2023, 08:11Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 06:04Juntada de Petição de petição
22/09/2023, 15:55Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•22/09/2023, 12:09
PROJETO DE SENTENÇA
•25/09/2023, 19:53
SENTENÇA
•26/09/2023, 15:21
SENTENÇA
•26/09/2023, 22:30