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0807683-03.2022.8.15.2003

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 130.048,53
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO
CPF 036.***.***-03
Autor
BANCO RCI BRASIL
Terceiro
BANCO RCI
Terceiro
CIA ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT
Terceiro
LEASING RENAULT - COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RENAULT DO BRASIL
Terceiro
Advogados / Representantes
DANIEL DE OLIVEIRA BRAGA
OAB/RJ 237825Representa: ATIVO
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121Representa: ATIVO
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726Representa: ATIVO
AURELIO CANCIO PELUSO
OAB/PR 32521Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 17/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:03

Decorrido prazo de ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO em 17/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:03

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 08:04

Transitado em Julgado em 20/11/2023

21/11/2023, 08:04

Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:02

Publicado Sentença em 24/10/2023.

24/10/2023, 01:18

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023

24/10/2023, 01:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO REU: BANCO RCI BRASIL S/A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807683-03.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Trata-se de

23/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO MILTON ARAUJO DE SA SERRAO REU: BANCO RCI BRASIL S/A SENTENÇA PROCESSO CIVIL. ACORDO CELEBRADO EXTRAJUDICIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - As partes podem transigir a qualquer tempo, hipótese em que o processo será extinto com resolução de mérito. Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807683-03.2022.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato] Vistos, etc. Trata-se de

23/10/2023, 00:00

Homologada a Transação

20/10/2023, 11:54

Conclusos para despacho

19/10/2023, 10:43

Juntada de Petição de petição

18/10/2023, 11:45

Publicado Despacho em 29/09/2023.

29/09/2023, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

29/09/2023, 00:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807683-03.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de id. 79347774 (minuta de acordo) juntada aos autos pela parte ré. Após o decurso do prazo acima elencado, VOLTEM-ME os autos conclusos para posteriores deliberações. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito

28/09/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
14/12/2022, 20:34
DECISÃO
16/12/2022, 09:18
DESPACHO
06/02/2023, 20:41
DESPACHO
26/09/2023, 21:54
DESPACHO
27/09/2023, 08:51
SENTENÇA
20/10/2023, 11:54
SENTENÇA
22/10/2023, 00:47