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0800377-52.2023.8.15.0061

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.604,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 27/02/2025.

28/02/2025, 05:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025

28/02/2025, 05:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Proc. n.: 0800377-52.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos. Diante da ausência de indicação de bens do devedor passíveis de penhora, determino a SUSPENSÃO do feito e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, findo o qual, caso inalterada a situação, deverão os autos ser remetidos ao arquivo, na forma do art. 921, III c/c §§1º e 2º, do CPC/15. Ressalte-se que, a qualquer momento, observado o prazo acima, a parte exequente poderá indicar bens e

26/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/02/2025, 11:11

Processo Suspenso por Execução Frustrada

25/02/2025, 11:11

Conclusos para decisão

21/02/2025, 09:33

Juntada de Petição de petição

18/02/2025, 22:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025

04/02/2025, 01:12

Publicado Decisão em 04/02/2025.

04/02/2025, 01:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna Processo nº 0800377-52.2023.8.15.0061 DECISÃO Vistos. A execução deve seguir contra o devedor, o qual, na espécie, já foi devidamente especificado no processo de conhecimento, não cabendo nesta fase (cumprimento de julgado) ampliar discussões relacionadas à legitimidade de parte. Por isso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 106738492. Renove-se a intimação do exequente para cumprimento da decisão ID 104669235, sob as penas lá cominadas. Publica

03/02/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/01/2025, 20:13

Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA SOARES - CPF: 067.933.304-54 (EXEQUENTE)

31/01/2025, 20:13

Conclusos para despacho

28/01/2025, 07:16

Juntada de Petição de outros documentos

27/01/2025, 23:11

Expedição de Outros documentos.

02/12/2024, 18:55
Documentos
DESPACHO
16/03/2023, 17:58
DECISÃO
20/04/2023, 17:03
DESPACHO
29/05/2023, 15:10
DESPACHO
15/08/2023, 11:48
SENTENÇA
27/09/2023, 10:41
DESPACHO
27/11/2023, 10:51
DESPACHO
05/12/2023, 23:16
DESPACHO
13/03/2024, 07:08
DESPACHO
08/05/2024, 20:03
DESPACHO
16/05/2024, 13:05
ACÓRDÃO
04/06/2024, 20:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
20/08/2024, 10:14
DECISÃO
28/08/2024, 14:16
DECISÃO
26/11/2024, 23:26
DECISÃO
02/12/2024, 16:54