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0802464-18.2022.8.15.0351

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Sapé
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ
CNPJ 09.***.***.0001-80
Autor
DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIARIA FEDERAL
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
CURADORIA DO PATRIMONIO PUBLICO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO D ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
Advogados / Representantes
ESMERALDA DE SOUZA SANTA CRUZ
OAB/MS 8942Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

07/10/2024, 08:46

Juntada de Certidão

02/10/2024, 20:54

Arquivado Definitivamente

20/09/2024, 12:54

Juntada de Certidão

20/09/2024, 12:53

Juntada de Alvará

26/08/2024, 13:17

Juntada de provimento correcional

18/08/2024, 03:55

Juntada de Petição de cota

08/04/2024, 18:05

Expedição de Outros documentos.

04/04/2024, 10:54

Transitado em Julgado em 13/10/2023

04/04/2024, 10:53

Decorrido prazo de JOEL IVARRA em 11/10/2023 23:59.

12/10/2023, 00:28

Juntada de Petição de cota

04/10/2023, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

29/09/2023, 00:43

Publicado Sentença em 29/09/2023.

29/09/2023, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé TERMO CIRCUNSTANCIADO (278). PROCESSO N. 0802464-18.2022.8.15.0351 [Crimes de Trânsito]. AUTORIDADE: DELEGACIA METROPOLITANA DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. AUTOR DO FATO: JOEL IVARRA. SENTENÇA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TRANSAÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Constatado o cumprimento das condições assumidas em transação penal proposta p

28/09/2023, 00:00

Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal

27/09/2023, 11:09
Documentos
DESPACHO
26/09/2022, 12:59
SENTENÇA
27/09/2023, 11:09
SENTENÇA
27/09/2023, 11:09