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0801487-88.2022.8.15.0201

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 14.040,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA
CPF 100.***.***-15
Autor
SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Terceiro
BANCO SANTADER (BRASIL) S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/02/2024, 08:30

Transitado em Julgado em 08/02/2024

19/02/2024, 08:30

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:57

Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA em 07/02/2024 23:59.

15/02/2024, 18:57

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023

15/12/2023, 00:44

Publicado Sentença em 15/12/2023.

15/12/2023, 00:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801487-88.2022.8.15.0201 [Empréstimo consignado] Vistos etc. SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, já qualificado à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, sob os auspícios da justiça gratuita, com a presente Ação de Declaração de Inexistência de Contrato c/c Indenização em face do BANCO SANTANDER OLE, també

14/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801487-88.2022.8.15.0201 [Empréstimo consignado] Vistos etc. SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA, já qualificado à exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, sob os auspícios da justiça gratuita, com a presente Ação de Declaração de Inexistência de Contrato c/c Indenização em face do BANCO SANTANDER OLE, també

14/12/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/12/2023, 14:09

Julgado improcedente o pedido

13/12/2023, 14:09

Conclusos para despacho

18/10/2023, 11:22

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/10/2023 23:59.

11/10/2023, 01:00

Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 01:00

Decorrido prazo de SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA em 06/10/2023 23:59.

07/10/2023, 01:00

Publicado Intimação em 29/09/2023.

29/09/2023, 00:43
Documentos
DECISÃO
21/11/2022, 11:31
DECISÃO
23/11/2022, 14:28
DECISÃO
14/02/2023, 14:37
DECISÃO
14/02/2023, 17:05
ATO ORDINATÓRIO
13/07/2023, 08:25
DESPACHO
15/09/2023, 08:55
SENTENÇA
13/12/2023, 14:09