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0800551-61.2023.8.15.0061
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 29.822,56
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Araruna
Processos relacionados
Partes do Processo
SEVERINO MANOEL DOS SANTOS
CPF 506.***.***-00
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
CAYO CESAR PEREIRA LIMA
OAB/PB 19102•Representa: ATIVO
JONH LENNO DA SILVA ANDRADE
OAB/PB 26712•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/02/2024, 10:51Juntada de certidão de prevenção
02/02/2024, 07:17Recebidos os autos
02/02/2024, 07:17Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/11/2023, 11:37Juntada de Petição de contrarrazões
10/11/2023, 11:26Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:01Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 08:15Juntada de Petição de apelação
19/10/2023, 16:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
29/09/2023, 00:41Publicado Sentença em 29/09/2023.
29/09/2023, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº: 0800551-61.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. SEVERINO MANOEL DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de negócio c/c repetição de indébito c/c danos morais contra BANCO DO BRADESCO S.A,, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, que é titular de conta banc
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARUNA 2ª VARA MISTA Processo nº: 0800551-61.2023.8.15.0061 SENTENÇA Vistos. SEVERINO MANOEL DOS SANTOS, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de advogado(a) legalmente habilitado(a), ingressou em juízo com a presente Ação declaratória de inexistência de negócio c/c repetição de indébito c/c danos morais contra BANCO DO BRADESCO S.A,, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, que é titular de conta banc
28/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 11:12Julgado improcedente o pedido
27/09/2023, 11:12Conclusos para despacho
18/09/2023, 08:09Documentos
DECISÃO
•12/04/2023, 00:00
DESPACHO
•20/05/2023, 09:07
DESPACHO
•19/06/2023, 11:00
ATO ORDINATÓRIO
•19/07/2023, 12:35
SENTENÇA
•27/09/2023, 11:12
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•19/10/2023, 16:39
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•19/10/2023, 16:39
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•19/10/2023, 16:39
DESPACHO
•11/11/2023, 19:06
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•29/11/2023, 12:06