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0800361-07.2018.8.15.0051
Cumprimento de sentençaChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2018
Valor da Causa
R$ 135.243,38
Orgao julgador
2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Partes do Processo
SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA
CPF 049.***.***-89
SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA
CPF 032.***.***-46
POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI
CNPJ 12.***.***.0001-53
Advogados / Representantes
OSMANDO FORMIGA NEY
OAB/PB 11956•Representa: ATIVO
MARCOS JOSE DE FREITAS CAVALCANTI
OAB/PE 41332•Representa: PASSIVO
MICHEL ERICK CAMPELO PEREIRA
OAB/PE 38303•Representa: PASSIVO
JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR
OAB/PE 36069•Representa: PASSIVO
ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO
OAB/PE 35895•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n° 80241005, sendo informado que os valores lá pleiteados continuam bloqueados judicialmente, embora já tenha ocorrido o adimplemento obrigacional, com
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n° 80241005, sendo informado que os valores lá pleiteados continuam bloqueados judicialmente, embora já tenha ocorrido o adimplemento obrigacional, com
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando o teor da petição de ID n° 80241005, sendo informado que os valores lá pleiteados continuam bloqueados judicialmente, embora já tenha ocorrido o adimplemento obrigacional, com
31/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando a petição de ID n° 77119688, defiro o pedido. Assim, desabilite-se o causídico apontado nesta petição. Oportunamente, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco)
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando a petição de ID n° 77119688, defiro o pedido. Assim, desabilite-se o causídico apontado nesta petição. Oportunamente, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco)
28/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: SONIA DE SOUZA PINHEIRO DE SANTANA, SUELITON ALEXANDRE DE SANTANA EXECUTADO: POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800361-07.2018.8.15.0051 Vistos, etc. Considerando a petição de ID n° 77119688, defiro o pedido. Assim, desabilite-se o causídico apontado nesta petição. Oportunamente, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco)
28/09/2023, 00:00Decorrido prazo de OSMANDO FORMIGA NEY em 13/09/2022 23:59.
19/09/2022, 04:14Expedição de Outros documentos.
11/08/2022, 20:27Proferido despacho de mero expediente
15/07/2022, 15:55Conclusos para despacho
30/05/2022, 21:44Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/05/2022, 21:43Decorrido prazo de POLAR TRANSPORTE E LOCACOES EIRELI em 12/05/2022 23:59:59.
13/05/2022, 04:11Proferido despacho de mero expediente
31/03/2022, 10:04Expedição de Outros documentos.
31/03/2022, 10:04Conclusos para despacho
09/03/2022, 09:19Documentos
DESPACHO
•18/07/2018, 10:12
DESPACHO
•17/05/2019, 09:26
DESPACHO
•03/04/2020, 17:35
DESPACHO
•29/04/2020, 16:53
DECISÃO
•25/06/2020, 14:27
SENTENÇA
•25/11/2020, 15:16
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•01/02/2021, 11:53
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•01/02/2021, 11:53
DESPACHO
•31/03/2022, 10:04
DESPACHO
•15/07/2022, 15:55
DECISÃO
•19/12/2022, 10:37
DESPACHO
•24/02/2023, 15:38
SENTENÇA
•28/02/2023, 14:41
DESPACHO
•17/04/2023, 09:59
DESPACHO
•27/09/2023, 15:41