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0816577-37.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 196.143,11
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA
CNPJ 01.***.***.0001-02
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO MEDEIROS DURAO
OAB/RJ 152121Representa: ATIVO
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RJ 237726Representa: ATIVO
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
OAB/SP 178033Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/05/2024, 08:26

Transitado em Julgado em 06/05/2024

07/05/2024, 08:26

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.

07/05/2024, 02:47

Decorrido prazo de WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA em 06/05/2024 23:59.

07/05/2024, 02:47

Publicado Sentença em 12/04/2024.

12/04/2024, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024

12/04/2024, 00:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Descumprida a ordem de emenda da peça vestibular, outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial. I – Relatório WILMA CARLA BEZE Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816577-37.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

11/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WILMA CARLA BEZERRA BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. - Descumprida a ordem de emenda da peça vestibular, outro caminho não resta senão o indeferimento da petição inicial. I – Relatório WILMA CARLA BEZE Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816577-37.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

11/04/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

10/04/2024, 11:10

Conclusos para despacho

05/04/2024, 16:08

Juntada de Petição de petição

05/04/2024, 10:02

Publicado Despacho em 27/03/2024.

27/03/2024, 00:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024

27/03/2024, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816577-37.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. A última manifestação do causídico da parte autora ocorreu em outubro de 2023, tendo decorrido prazo suficiente a dilação requerida. Desta feita, a fim de evitar futura arguição de nulidade, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para juntar aos autos os documentos solicitados no despacho retro, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinçã

26/03/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

29/02/2024, 16:04
Documentos
DESPACHO
13/04/2023, 12:32
DESPACHO
23/05/2023, 12:53
DESPACHO
27/09/2023, 19:34
DESPACHO
27/09/2023, 21:12
DESPACHO
10/10/2023, 07:27
DESPACHO
10/10/2023, 07:31
DESPACHO
29/02/2024, 16:04
DESPACHO
25/03/2024, 09:09
SENTENÇA
10/04/2024, 11:10
SENTENÇA
10/04/2024, 12:21