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0846878-64.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaAcidente AéreoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.047,47
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
PATRICIA TARGINO TRINDADE
CPF 775.***.***-68
LUCIANO TRINDADE LEITE
CPF 826.***.***-87
123 MILHAS
123MILHAS
NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A
Advogados / Representantes
WALESKA HILARIO TRINDADE
OAB/PB 18683•Representa: ATIVO
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO
OAB/MG 129459•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 17:09Arquivado Definitivamente
19/01/2024, 07:44Juntada de Certidão
19/01/2024, 07:43Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 20:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/11/2023, 16:29Conclusos para despacho
30/11/2023, 09:02Expedição de certidão de decurso de prazo.
30/11/2023, 09:02Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 01:08Decorrido prazo de PATRICIA TARGINO TRINDADE em 14/11/2023 23:59.
15/11/2023, 01:16Decorrido prazo de LUCIANO TRINDADE LEITE em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
07/11/2023, 01:44Publicado Despacho em 07/11/2023.
07/11/2023, 01:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0846878-64.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunc
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0846878-64.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunc
06/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0846878-64.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunc
06/11/2023, 00:00Documentos
DECISÃO
•24/08/2023, 10:17
DECISÃO
•24/08/2023, 22:31
PROJETO DE SENTENÇA
•26/09/2023, 18:03
SENTENÇA
•27/09/2023, 14:04
SENTENÇA
•28/09/2023, 03:28
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•31/10/2023, 10:06
DESPACHO
•03/11/2023, 12:42
SENTENÇA
•30/11/2023, 16:29
SENTENÇA
•30/11/2023, 20:43