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0805864-64.2022.8.15.0731

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2022
Valor da Causa
R$ 817,95
Orgao julgador
3ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
CABEDELO PREFEITURA
Autor
MILTON DEODORO VIANA DE MENEZES
CPF 188.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/10/2023, 11:17

Transitado em Julgado em 09/10/2023

24/10/2023, 11:17

Decorrido prazo de MILTON DEODORO VIANA DE MENEZES em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 02:09

Publicado Edital em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:37

Publicacao/Comunicacao INTIMAÇÃO - sentença SENTENÇA Autor: EXEQUENTE: CABEDELO PREFEITURA em face de MILTON DEODORO VIANA DE MENEZES. Edital Edital - Comarca de CABEDELO–PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº 0805864-64.2022.8.15.0731.Ação EXECUÇÃO FISCAL (1116), [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]. INTIME-SE o eventual sucessor do extinto MILTON DEODORO VIANA DE MENEZES, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência da sentença que extinguiu o presente feito em virtude do pagamento do débito fiscal. Prazo de recurso de 15 d

29/09/2023, 00:00

Expedição de Edital.

28/09/2023, 12:44

Decorrido prazo de MILTON DEODORO VIANA DE MENEZES em 18/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:16

Proferido despacho de mero expediente

08/09/2023, 13:33

Conclusos para despacho

07/09/2023, 18:51

Mandado devolvido entregue ao destinatário

24/08/2023, 16:31

Juntada de Petição de certidão oficial de justiça

24/08/2023, 16:31

Expedição de Mandado.

03/08/2023, 11:20

Expedição de Outros documentos.

03/08/2023, 11:20

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/07/2023, 17:59
Documentos
DESPACHO
31/10/2022, 13:02
ATO ORDINATÓRIO
28/04/2023, 08:46
DESPACHO
30/05/2023, 20:45
SENTENÇA
20/07/2023, 17:59
DECISÃO
08/09/2023, 13:33