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0864567-58.2022.8.15.2001

Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
KEZYA REBECCA DANTAS DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 013.***.***-67
Autor
CENTRAL NACIONAL UNIMED
Terceiro
SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
Terceiro
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ 02.***.***.0001-06
Reu
UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA
CNPJ 71.***.***.0005-62
Reu
Advogados / Representantes
KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA
OAB/PB 15322Representa: ATIVO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983Representa: PASSIVO
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB/MG 40399Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/01/2024, 10:26

Juntada de Petição de aviso de recebimento

09/01/2024, 14:58

Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 13/12/2023 23:59.

14/12/2023, 00:52

Juntada de outros documentos

13/12/2023, 11:36

Juntada de Alvará

11/12/2023, 21:36

Juntada de Petição de petição

27/11/2023, 16:21

Juntada de Petição de petição

27/11/2023, 15:07

Publicado Decisão em 21/11/2023.

23/11/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023

23/11/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864567-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta

20/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864567-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta

20/11/2023, 00:00

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

17/11/2023, 20:57

Determinado o bloqueio/penhora on line

17/11/2023, 08:24

Conclusos para despacho

25/10/2023, 11:51

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

25/10/2023, 11:49
Documentos
DESPACHO
15/02/2023, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
15/02/2023, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
15/02/2023, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
20/03/2023, 21:22
PROJETO DE SENTENÇA
14/09/2023, 18:20
SENTENÇA
27/09/2023, 21:45
SENTENÇA
28/09/2023, 08:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
23/10/2023, 10:52
DECISÃO
17/11/2023, 08:24
DECISÃO
17/11/2023, 20:56