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0864567-58.2022.8.15.2001
Cumprimento de sentençaPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
KEZYA REBECCA DANTAS DE ANDRADE OLIVEIRA
CPF 013.***.***-67
CENTRAL NACIONAL UNIMED
SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ 02.***.***.0001-06
UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA
CNPJ 71.***.***.0005-62
Advogados / Representantes
KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANÇA
OAB/PB 15322•Representa: ATIVO
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA
OAB/PE 16983•Representa: PASSIVO
EUGENIO GUIMARAES CALAZANS
OAB/MG 40399•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/01/2024, 10:26Juntada de Petição de aviso de recebimento
09/01/2024, 14:58Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:52Juntada de outros documentos
13/12/2023, 11:36Juntada de Alvará
11/12/2023, 21:36Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 16:21Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 15:07Publicado Decisão em 21/11/2023.
23/11/2023, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
23/11/2023, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864567-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta
20/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0864567-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Alterada a classe processual para Cumprimento de Sentença. Indefiro o pedido de execução da verba honorária por ausência de fundamentação legal, com fulcro no art. 55 da LJE cumulado o Enunciado 97 do FONAJE. Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta
20/11/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/11/2023, 20:57Determinado o bloqueio/penhora on line
17/11/2023, 08:24Conclusos para despacho
25/10/2023, 11:51Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 11:49Documentos
DESPACHO
•15/02/2023, 12:37
ATO ORDINATÓRIO
•15/02/2023, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
•15/02/2023, 18:10
ATO ORDINATÓRIO
•20/03/2023, 21:22
PROJETO DE SENTENÇA
•14/09/2023, 18:20
SENTENÇA
•27/09/2023, 21:45
SENTENÇA
•28/09/2023, 08:14
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•23/10/2023, 10:52
DECISÃO
•17/11/2023, 08:24
DECISÃO
•17/11/2023, 20:56