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0825842-49.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 20.031,42
Orgao julgador
7ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
RUTHE VASCONCELOS GREGORIO MARTINIANO
CPF 703.***.***-80
Autor
DEFEONSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
Terceiro
, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Terceiro
FABRICIA FARIA CAMPOS
Terceiro
FABRICIA FARIAS CAMPOS
CPF 083.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 08:03

Transitado em Julgado em 07/03/2024

08/03/2024, 08:02

Juntada de Petição de petição

21/02/2024, 09:04

Publicado Sentença em 15/02/2024.

17/02/2024, 09:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024

17/02/2024, 09:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RUTHE VASCONCELOS GREGORIO MARTINIANO Advogado do(a) AUTOR: PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO - PB22148 REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0825842-49.2023.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Trata-se de ação judicial, de na

09/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/02/2024, 20:43

Indeferida a petição inicial

08/02/2024, 20:43

Conclusos para despacho

07/12/2023, 19:27

Expedição de certidão de decurso de prazo.

07/12/2023, 19:27

Juntada de Petição de petição

02/10/2023, 08:00

Publicado Decisão em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: RUTHE VASCONCELOS GREGORIO MARTINIANO REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0825842-49.2023.8.15.0001 Vistos, etc. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Trata-se de ação de rescisão contratual com pedido de danos materiais, na qual formula pedido de tutela de urgência, cujas partes estão devidamente qualificadas, em ra

29/09/2023, 00:00

Não Concedida a Antecipação de tutela

28/09/2023, 09:12
Documentos
DESPACHO
15/08/2023, 09:41
DESPACHO
15/08/2023, 14:59
DECISÃO
28/09/2023, 09:12
SENTENÇA
08/02/2024, 20:43