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0844490-62.2021.8.15.2001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.830,00
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA REGINA DA SILVA MARTINS
CPF 196.***.***-53
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Publicado Decisão em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA MARTINS. REU: BANCO PAN. DECISÃO Julgada improcedente a demanda, não houve interposição de recurso pelas partes, ficando pendente tão somente o arquivamento dos autos. Posto isso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, determino o imediato arquivamento dos Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0844490-62.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: MARIA REGINA DA SILVA MARTINS. REU: BANCO PAN. DECISÃO Julgada improcedente a demanda, não houve interposição de recurso pelas partes, ficando pendente tão somente o arquivamento dos autos. Posto isso, tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença, determino o imediato arquivamento dos Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0844490-62.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral].

29/09/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

28/09/2023, 14:43

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 10:42

Determinado o arquivamento

28/09/2023, 10:42

Conclusos para despacho

28/09/2023, 07:37

Decorrido prazo de MARIA REGINA DA SILVA MARTINS em 19/09/2023 23:59.

27/09/2023, 22:38

Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2023 23:59.

07/09/2023, 00:44

Expedição de Outros documentos.

15/08/2023, 16:07

Julgado improcedente o pedido

15/08/2023, 16:07

Juntada de provimento correcional

15/08/2023, 00:02

Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/03/2023 23:59.

11/04/2023, 16:43
Documentos
Decisão
14/11/2021, 10:51
Decisão
17/11/2021, 08:18
Decisão
30/11/2021, 14:40
Despacho
11/05/2022, 09:15
Decisão
20/09/2022, 11:13
Sentença
15/08/2023, 16:07
Sentença
15/08/2023, 16:07
Decisão
28/09/2023, 10:42