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0801231-82.2021.8.15.0201
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
EDIANA JUVINO DA SILVA
CPF 058.***.***-38
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 15:11Juntada de Certidão
07/12/2023, 15:10Juntada de documento de comprovação
07/12/2023, 15:09Juntada de Alvará
06/12/2023, 19:58Transitado em Julgado em 26/10/2023
06/12/2023, 16:45Decorrido prazo de EDIANA JUVINO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:54Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2023 23:59.
25/10/2023, 01:00Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em
29/09/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
28/09/2023, 10:59Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 10:59Conclusos para julgamento
18/09/2023, 15:43Decorrido prazo de ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS em 27/07/2023 23:59.
28/07/2023, 00:53Documentos
DESPACHO
•10/09/2021, 09:27
DESPACHO
•23/12/2021, 08:45
ATO ORDINATÓRIO
•19/10/2022, 14:04
ATO ORDINATÓRIO
•26/06/2023, 08:16
SENTENÇA
•28/09/2023, 10:59
SENTENÇA
•28/09/2023, 10:59