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0801231-82.2021.8.15.0201

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 7.762,50
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
EDIANA JUVINO DA SILVA
CPF 058.***.***-38
Autor
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SA
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/12/2023, 15:11

Juntada de Certidão

07/12/2023, 15:10

Juntada de documento de comprovação

07/12/2023, 15:09

Juntada de Alvará

06/12/2023, 19:58

Transitado em Julgado em 26/10/2023

06/12/2023, 16:45

Decorrido prazo de EDIANA JUVINO DA SILVA em 25/10/2023 23:59.

26/10/2023, 00:54

Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/10/2023 23:59.

25/10/2023, 01:00

Publicado Sentença em 02/10/2023.

02/10/2023, 00:22

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023

30/09/2023, 00:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em

29/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801231-82.2021.8.15.0201 [Seguro] REPRESENTANTE: EDIANA JUVINO DA SILVA Vistos, etc. Trata-se de ação de cobrança proposta por ERALDO VITÓRIO JUVINO DE LIRA, representado por sua genitora EDIANA JUVINO DA SILVA, através de advogado habilitado, em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Em

29/09/2023, 00:00

Julgado improcedente o pedido

28/09/2023, 10:59

Expedição de Outros documentos.

28/09/2023, 10:59

Conclusos para julgamento

18/09/2023, 15:43

Decorrido prazo de ELYSSON BRUNO DO NASCIMENTO TRAVASSOS em 27/07/2023 23:59.

28/07/2023, 00:53
Documentos
DESPACHO
10/09/2021, 09:27
DESPACHO
23/12/2021, 08:45
ATO ORDINATÓRIO
19/10/2022, 14:04
ATO ORDINATÓRIO
26/06/2023, 08:16
SENTENÇA
28/09/2023, 10:59
SENTENÇA
28/09/2023, 10:59