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0800604-10.2023.8.15.0201
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2023
Valor da Causa
R$ 30.299,40
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CABRAL TEIXEIRA
CPF 041.***.***-00
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/07/2024, 17:25Determinado o arquivamento
15/07/2024, 11:06Conclusos para decisão
12/07/2024, 13:40Juntada de certidão de prevenção
05/07/2024, 21:22Recebidos os autos
05/07/2024, 21:22Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
07/06/2024, 07:55Juntada de Petição de contrarrazões
19/03/2024, 14:19Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 01:06Juntada de Petição de apelação
02/02/2024, 00:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
02/02/2024, 00:13Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 00:13Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CABRAL TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800604-10.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA CABRAL TEIXEIRA, através de advogado habilitado, ajuizou a presente “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” em face do BANCO DO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos. Em suma, a autora aduz
01/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA CABRAL TEIXEIRA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800604-10.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. MARIA CABRAL TEIXEIRA, através de advogado habilitado, ajuizou a presente “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” em face do BANCO DO BRADESCO S/A, ambos qualificados nos autos. Em suma, a autora aduz
01/02/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 09:46Julgado improcedente o pedido
31/01/2024, 09:46Documentos
DECISÃO
•18/05/2023, 14:21
ATO ORDINATÓRIO
•03/08/2023, 10:03
ATO ORDINATÓRIO
•03/08/2023, 10:04
DECISÃO
•28/09/2023, 11:10
DECISÃO
•08/11/2023, 20:52
SENTENÇA
•31/01/2024, 09:46
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•07/06/2024, 12:26
DECISÃO
•15/07/2024, 11:06