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0801160-46.2022.8.15.0201
Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.640,40
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 20:10Arquivado Definitivamente
21/11/2024, 07:39Juntada de Certidão
21/11/2024, 07:39Transitado em Julgado em 21/11/2024
21/11/2024, 07:39Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:39Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:39Publicado Sentença em 25/10/2024.
25/10/2024, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
25/10/2024, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. O promovido quitou as custas (Guia 020.2024.601064 - Id. 92413659 - Pág. 1), como se infere do sistema PJe, e efetuou o depósito em juízo do valor vindicado (DJO - Id. 93660510 - Pág. 1). Não houve
24/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. O promovido quitou as custas (Guia 020.2024.601064 - Id. 92413659 - Pág. 1), como se infere do sistema PJe, e efetuou o depósito em juízo do valor vindicado (DJO - Id. 93660510 - Pág. 1). Não houve
24/10/2024, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/10/2024, 16:49Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 16:49Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/10/2024, 16:49Conclusos para julgamento
08/10/2024, 12:51Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.
17/09/2024, 02:51Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•31/08/2022, 14:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•31/08/2022, 14:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•31/08/2022, 14:08
DESPACHO
•02/09/2022, 15:05
SENTENÇA
•20/03/2023, 11:18
SENTENÇA
•20/03/2023, 11:18
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
•13/04/2023, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
•09/05/2023, 10:21
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•25/07/2023, 19:01
DESPACHO
•06/09/2023, 19:03
SENTENÇA
•28/09/2023, 12:33
DESPACHO
•19/12/2023, 14:58