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0801160-46.2022.8.15.0201

Cumprimento de sentençaSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 11.640,40
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

05/12/2024, 20:10

Arquivado Definitivamente

21/11/2024, 07:39

Juntada de Certidão

21/11/2024, 07:39

Transitado em Julgado em 21/11/2024

21/11/2024, 07:39

Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 19/11/2024 23:59.

20/11/2024, 00:39

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/11/2024 23:59.

20/11/2024, 00:39

Publicado Sentença em 25/10/2024.

25/10/2024, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024

25/10/2024, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. O promovido quitou as custas (Guia 020.2024.601064 - Id. 92413659 - Pág. 1), como se infere do sistema PJe, e efetuou o depósito em juízo do valor vindicado (DJO - Id. 93660510 - Pág. 1). Não houve

24/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: GLORIA DA SILVA CAMPOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801160-46.2022.8.15.0201 [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. O promovido quitou as custas (Guia 020.2024.601064 - Id. 92413659 - Pág. 1), como se infere do sistema PJe, e efetuou o depósito em juízo do valor vindicado (DJO - Id. 93660510 - Pág. 1). Não houve

24/10/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/10/2024, 16:49

Expedição de Outros documentos.

23/10/2024, 16:49

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

23/10/2024, 16:49

Conclusos para julgamento

08/10/2024, 12:51

Decorrido prazo de GLORIA DA SILVA CAMPOS em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 02:51
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/08/2022, 14:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/08/2022, 14:08
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
31/08/2022, 14:08
DESPACHO
02/09/2022, 15:05
SENTENÇA
20/03/2023, 11:18
SENTENÇA
20/03/2023, 11:18
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
13/04/2023, 15:10
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA
13/04/2023, 15:10
ATO ORDINATÓRIO
09/05/2023, 10:21
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
25/07/2023, 19:01
DESPACHO
06/09/2023, 19:03
SENTENÇA
28/09/2023, 12:33
DESPACHO
19/12/2023, 14:58