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0800055-27.2018.8.15.0281

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.852,00
Orgao julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Determinado o bloqueio/penhora on line

27/04/2026, 12:02

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

22/02/2026, 18:33

Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.

19/06/2025, 12:24

Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.

19/06/2025, 12:24

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 18/06/2025 23:59.

19/06/2025, 12:24

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 18/06/2025 23:59.

19/06/2025, 12:24

Conclusos para despacho

18/06/2025, 11:15

Juntada de outros documentos

18/06/2025, 11:14

Proferido despacho de mero expediente

04/06/2025, 11:05

Conclusos para despacho

03/06/2025, 12:40

Juntada de Certidão

03/06/2025, 12:40

Publicado Despacho em 28/05/2025.

28/05/2025, 03:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025

28/05/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (159) 0800055-27.2018.8.15.0281 DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem notícia nos autos do pagamento da obrigação de pequeno valor (ID. 103939799), e já havendo o exequente confirmado a ausência de quitação (ID. 105005768), promova-se a minuta de bloqueio no SISBAJUD. Procedo à alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "e

27/05/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (159) 0800055-27.2018.8.15.0281 DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem notícia nos autos do pagamento da obrigação de pequeno valor (ID. 103939799), e já havendo o exequente confirmado a ausência de quitação (ID. 105005768), promova-se a minuta de bloqueio no SISBAJUD. Procedo à alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "e

27/05/2025, 00:00
Documentos
Despacho
21/02/2018, 15:06
Despacho
10/01/2019, 12:04
Despacho
13/08/2019, 13:12
Sentença
02/03/2020, 16:14
Sentença
22/06/2020, 10:23
Ato Ordinatório
23/07/2020, 15:22
Despacho
21/09/2020, 17:59
Despacho
22/06/2021, 13:39
Despacho
30/06/2021, 08:34
Acórdão
27/07/2021, 13:55
Despacho
04/02/2022, 07:52
Execução / Cumprimento de Sentença
01/03/2022, 08:22
Despacho
16/05/2022, 11:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
01/11/2022, 15:20
Despacho
16/03/2023, 20:49