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0800055-27.2018.8.15.0281
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.852,00
Orgao julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/04/2026, 12:02Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
22/02/2026, 18:33Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:24Decorrido prazo de LEANDRO MONTEIRO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:24Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:24Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PILAR em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 12:24Conclusos para despacho
18/06/2025, 11:15Juntada de outros documentos
18/06/2025, 11:14Proferido despacho de mero expediente
04/06/2025, 11:05Conclusos para despacho
03/06/2025, 12:40Juntada de Certidão
03/06/2025, 12:40Publicado Despacho em 28/05/2025.
28/05/2025, 03:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
28/05/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (159) 0800055-27.2018.8.15.0281 DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem notícia nos autos do pagamento da obrigação de pequeno valor (ID. 103939799), e já havendo o exequente confirmado a ausência de quitação (ID. 105005768), promova-se a minuta de bloqueio no SISBAJUD. Procedo à alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "e
27/05/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (159) 0800055-27.2018.8.15.0281 DESPACHO Vistos, etc. Decorrido o prazo legal sem notícia nos autos do pagamento da obrigação de pequeno valor (ID. 103939799), e já havendo o exequente confirmado a ausência de quitação (ID. 105005768), promova-se a minuta de bloqueio no SISBAJUD. Procedo à alteração da classe judicial cadastrada no feito para "cumprimento de sentença" por meio da ferramenta "e
27/05/2025, 00:00Documentos
Despacho
•21/02/2018, 15:06
Despacho
•10/01/2019, 12:04
Despacho
•13/08/2019, 13:12
Sentença
•02/03/2020, 16:14
Sentença
•22/06/2020, 10:23
Ato Ordinatório
•23/07/2020, 15:22
Despacho
•21/09/2020, 17:59
Despacho
•22/06/2021, 13:39
Despacho
•30/06/2021, 08:34
Acórdão
•27/07/2021, 13:55
Despacho
•04/02/2022, 07:52
Execução / Cumprimento de Sentença
•01/03/2022, 08:22
Despacho
•16/05/2022, 11:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•01/11/2022, 15:20
Despacho
•16/03/2023, 20:49