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0801301-54.2023.8.15.0161
Procedimento Comum CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 12.640,00
Orgao julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIZ JOAO DA SILVA
CPF 029.***.***-90
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
RODRIGO DE LIMA BEZERRA
OAB/PB 29700•Representa: ATIVO
JOSE MATHEUS FREITAS SANTOS
OAB/PB 29930•Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 07:46Determinado o arquivamento
02/12/2023, 18:53Conclusos para despacho
30/11/2023, 07:51Juntada de certidão de prevenção
30/11/2023, 06:37Recebidos os autos
30/11/2023, 06:37Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/10/2023, 09:37Juntada de Petição de contrarrazões
23/10/2023, 09:33Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:31Determinada Requisição de Informações
03/10/2023, 12:31Conclusos para despacho
03/10/2023, 12:15Juntada de Petição de apelação
03/10/2023, 12:04Publicado Sentença em 02/10/2023.
02/10/2023, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
30/09/2023, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ JOAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuidam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por LUIZ JOAO DA SILVA em face da BANCO BRADESCO SA. Em síntese, afirma que é aposentado e que verificou a cobrança de valores em sua conta referente a pacote de tarifas bancárias que não contr Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801301-54.2023.8.15.0161 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
29/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: LUIZ JOAO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuidam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por LUIZ JOAO DA SILVA em face da BANCO BRADESCO SA. Em síntese, afirma que é aposentado e que verificou a cobrança de valores em sua conta referente a pacote de tarifas bancárias que não contr Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801301-54.2023.8.15.0161 [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
29/09/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•19/07/2023, 09:36
DESPACHO
•19/07/2023, 16:07
DESPACHO
•01/08/2023, 09:40
DESPACHO
•14/08/2023, 11:52
DESPACHO
•05/09/2023, 11:25
DESPACHO
•05/09/2023, 11:25
SENTENÇA
•28/09/2023, 21:56
DESPACHO
•03/10/2023, 12:31
DESPACHO
•03/10/2023, 12:31
DESPACHO
•24/10/2023, 14:50
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO
•01/11/2023, 11:18
DECISÃO
•02/12/2023, 18:53