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0862210-81.2017.8.15.2001
Cumprimento de sentençaSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2017
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
DANIEL DE JESUS SENA BRAGA
CPF 976.***.***-44
NATALYA CAROLYNA SENA BRAGA
CPF 019.***.***-77
GBOEX-GREMIO BENEFICENTE
CNPJ 92.***.***.0001-26
Advogados / Representantes
IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO
OAB/PB 24378•Representa: ATIVO
DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA
OAB/RS 51634•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Considerando que houve condenação anterior das custas, proceda-se a Escrivania ao cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para recolhê-las, no prazo de cinco dias, sob pena de protesto e/ou inscrição em dívida ativa.
09/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NATALYA CAROLYNA SENA BRAGA, DANIEL DE JESUS SENA BRAGA EXECUTADO: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0862210-81.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judici
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NATALYA CAROLYNA SENA BRAGA, DANIEL DE JESUS SENA BRAGA EXECUTADO: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0862210-81.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judici
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: NATALYA CAROLYNA SENA BRAGA, DANIEL DE JESUS SENA BRAGA EXECUTADO: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0862210-81.2017.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judici
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para que requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte autora para que requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
02/10/2023, 00:00Juntada de Petição de apelação
04/10/2022, 11:24Julgado procedente o pedido
13/09/2022, 22:16Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 22:16Conclusos para despacho
28/06/2022, 09:17Juntada de certidão de prevenção
21/06/2022, 15:55Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/08/2021, 10:13Juntada de Petição de contra-razões
12/08/2021, 15:43Juntada de Petição de contra-razões
12/08/2021, 15:41Proferido despacho de mero expediente
26/07/2021, 14:09Documentos
DESPACHO
•06/02/2018, 15:50
DESPACHO
•25/01/2019, 11:15
SENTENÇA
•21/01/2021, 23:37
DESPACHO
•26/07/2021, 14:08
DESPACHO
•31/08/2021, 11:56
DESPACHO
•22/03/2022, 11:12
DESPACHO
•24/03/2022, 10:33
ACÓRDÃO
•26/04/2022, 16:16
SENTENÇA
•13/09/2022, 22:16
ATO ORDINATÓRIO
•23/11/2022, 09:40
DESPACHO
•24/02/2023, 12:55
DESPACHO
•07/08/2023, 14:06
DESPACHO
•08/08/2023, 10:35
ACÓRDÃO
•30/08/2023, 09:02
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/10/2023, 15:33