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0804509-83.2022.8.15.2003

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.231,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SILVANO FELIPE SOARES
CPF 072.***.***-44
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA
OAB/PB 10523Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 12:16

Transitado em Julgado em 24/04/2024

25/04/2024, 12:16

Decorrido prazo de SILVANO FELIPE SOARES em 24/04/2024 23:59.

25/04/2024, 01:11

Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59.

25/04/2024, 01:03

Publicado Sentença em 03/04/2024.

03/04/2024, 00:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024

03/04/2024, 00:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SILVANO FELIPE SOARES RÉU: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804509-83.2022.8.15.2003 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Silvano Felipe Soares em face do Banco PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma que teve conhecimento de desconto em

02/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SILVANO FELIPE SOARES RÉU: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804509-83.2022.8.15.2003 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Silvano Felipe Soares em face do Banco PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma que teve conhecimento de desconto em

02/04/2024, 00:00

Julgado improcedente o pedido

01/04/2024, 16:25

Expedição de Outros documentos.

01/04/2024, 16:25

Conclusos para julgamento

12/01/2024, 15:34

Juntada de Petição de informações prestadas

26/10/2023, 10:46

Juntada de Petição de petição

16/10/2023, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:19
Documentos
Despacho
03/08/2022, 17:29
Decisão
12/09/2022, 22:08
Decisão
20/12/2022, 21:05
Ato Ordinatório
29/05/2023, 11:55
Ato Ordinatório
29/05/2023, 11:56
Decisão
29/09/2023, 11:19
Decisão
29/09/2023, 11:19
Sentença
01/04/2024, 16:25
Sentença
01/04/2024, 16:25