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0804509-83.2022.8.15.2003
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.231,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
SILVANO FELIPE SOARES
CPF 072.***.***-44
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA
OAB/PB 10523•Representa: ATIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PB 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 12:16Transitado em Julgado em 24/04/2024
25/04/2024, 12:16Decorrido prazo de SILVANO FELIPE SOARES em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:11Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 01:03Publicado Sentença em 03/04/2024.
03/04/2024, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
03/04/2024, 00:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SILVANO FELIPE SOARES RÉU: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804509-83.2022.8.15.2003 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Silvano Felipe Soares em face do Banco PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma que teve conhecimento de desconto em
02/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SILVANO FELIPE SOARES RÉU: BANCO PAN ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº: 0804509-83.2022.8.15.2003 Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição do Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por Silvano Felipe Soares em face do Banco PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. Afirma que teve conhecimento de desconto em
02/04/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
01/04/2024, 16:25Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 16:25Conclusos para julgamento
12/01/2024, 15:34Juntada de Petição de informações prestadas
26/10/2023, 10:46Juntada de Petição de petição
16/10/2023, 10:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:19Documentos
Despacho
•03/08/2022, 17:29
Decisão
•12/09/2022, 22:08
Decisão
•20/12/2022, 21:05
Ato Ordinatório
•29/05/2023, 11:55
Ato Ordinatório
•29/05/2023, 11:56
Decisão
•29/09/2023, 11:19
Decisão
•29/09/2023, 11:19
Sentença
•01/04/2024, 16:25
Sentença
•01/04/2024, 16:25