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0842387-14.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 79.502,94
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK
CPF 023.***.***-63
BARBARA WOOD OLIVEIRA MACENA
CPF 144.***.***-48
FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA
CPF 022.***.***-84
Advogados / Representantes
MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO
OAB/PB 9573•Representa: ATIVO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE
OAB/PB 16110•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
03/10/2023, 15:54Juntada de Petição de comunicações
03/10/2023, 07:42Publicado Intimação em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.
02/10/2023, 00:00Juntada de Petição de cota
30/09/2023, 21:50Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 21:40Transitado em Julgado em 29/09/2023
29/09/2023, 21:40Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2023, 21:36Expedição de Outros documentos.
29/09/2023, 21:21Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
29/09/2023, 20:19Determinada diligência
29/09/2023, 20:19Determinado o arquivamento
29/09/2023, 20:19Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•02/08/2023, 17:31
DESPACHO
•03/08/2023, 18:36
DESPACHO
•17/09/2023, 13:09
SENTENÇA
•29/09/2023, 20:19
COMUNICAÇÕES
•03/10/2023, 07:42
COMUNICAÇÕES
•03/10/2023, 15:54