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0842387-14.2023.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 79.502,94
Orgao julgador
4ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK
CPF 023.***.***-63
Autor
BARBARA WOOD OLIVEIRA MACENA
CPF 144.***.***-48
Autor
FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA
CPF 022.***.***-84
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO
OAB/PB 9573Representa: ATIVO
AIRAM NADJA DANTAS SILVA FALCONE
OAB/PB 16110Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de comunicações

03/10/2023, 15:54

Juntada de Petição de comunicações

03/10/2023, 07:42

Publicado Intimação em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - Isto posto, e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, c/c art. 1.000, ambos do NCPC. Justiça gratuita.Certifique-se. E, em seguida, de imediato arquivem-se com baixa dos autos. Intimem-se as partes, apenas para dar-lhes ciência da sentença, e cumpra-se.

02/10/2023, 00:00

Juntada de Petição de cota

30/09/2023, 21:50

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 21:40

Transitado em Julgado em 29/09/2023

29/09/2023, 21:40

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/09/2023, 21:36

Expedição de Outros documentos.

29/09/2023, 21:21

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

29/09/2023, 20:19

Determinada diligência

29/09/2023, 20:19

Determinado o arquivamento

29/09/2023, 20:19
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
02/08/2023, 17:31
DESPACHO
03/08/2023, 18:36
DESPACHO
17/09/2023, 13:09
SENTENÇA
29/09/2023, 20:19
COMUNICAÇÕES
03/10/2023, 07:42
COMUNICAÇÕES
03/10/2023, 15:54