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0800347-81.2023.8.15.0751

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
EUDES GENUINO DA SILVA
CPF 602.***.***-87
Autor
JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA
Terceiro
JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 00:58

Arquivado Definitivamente

29/02/2024, 11:23

Transitado em Julgado em 24/01/2024

29/02/2024, 11:22

Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 24/01/2024 23:59.

25/01/2024, 00:31

Decorrido prazo de JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:11

Decorrido prazo de EUDES GENUINO DA SILVA em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:11

Expedição de Outros documentos.

24/10/2023, 12:13

Publicado Sentença em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EUDES GENUINO DA SILVA REU: JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800347-81.2023.8.15.0751 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por EUDES GENUÍNO DA SILVA, em face de JOSÉ DAWSLEY DA SILVA VIEIRA. Durante o curso do processo, a parte autora foi intimada para emendar a inicial no sentido de cumprir com o que preconiza o art. 319, Inciso VII d

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: EUDES GENUINO DA SILVA REU: JOSE DAWESLEY DA SILVA VIEIRA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800347-81.2023.8.15.0751 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS ajuizada por EUDES GENUÍNO DA SILVA, em face de JOSÉ DAWSLEY DA SILVA VIEIRA. Durante o curso do processo, a parte autora foi intimada para emendar a inicial no sentido de cumprir com o que preconiza o art. 319, Inciso VII d

02/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/09/2023, 09:55

Indeferida a petição inicial

30/09/2023, 09:55

Conclusos para julgamento

19/09/2023, 16:10

Decorrido prazo de Alexandre Moura Ribeiro em 05/06/2023 23:59.

13/06/2023, 04:34
Documentos
Despacho
04/02/2023, 08:52
Sentença
30/09/2023, 09:55