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0801847-95.2017.8.15.0751
Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ALINE MARIA DE LIMA
CPF 067.***.***-70
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ENERGISA
ENERGISA S/A
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
23/02/2026, 00:58Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 08:07Transitado em Julgado em 28/11/2023
04/12/2023, 08:06Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 01:02Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 01:04Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:10Decorrido prazo de ALINE MARIA DE LIMA em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 01:10Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 11:41Publicado Sentença em 03/10/2023.
03/10/2023, 01:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
03/10/2023, 01:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALINE MARIA DE LIMA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801847-95.2017.8.15.0751 [Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc. ALINE MARIA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já igualmente
02/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALINE MARIA DE LIMA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801847-95.2017.8.15.0751 [Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc. ALINE MARIA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já igualmente
02/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/09/2023, 09:53Julgado improcedente o pedido
30/09/2023, 09:53Juntada de provimento correcional
14/08/2023, 22:47Documentos
Despacho
•03/07/2017, 16:59
Despacho
•04/07/2019, 13:23
Despacho
•30/03/2020, 09:50
Despacho
•05/09/2022, 16:34
Despacho
•02/02/2023, 11:51
Outros Documentos
•27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
•27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
•27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
•27/02/2023, 21:33
Sentença
•30/09/2023, 09:53