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0801847-95.2017.8.15.0751

Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2017
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
ALINE MARIA DE LIMA
CPF 067.***.***-70
Autor
ENERGISA PARAIBA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
ENERGISA
Terceiro
ENERGISA S/A
Terceiro
SUPERINTENDENTE DA AREA DE GERACAO DISTRIBUIDA DA ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 00:58

Arquivado Definitivamente

04/12/2023, 08:07

Transitado em Julgado em 28/11/2023

04/12/2023, 08:06

Decorrido prazo de DIEGO WALLACE DA SILVA NASCIMENTOQ em 28/11/2023 23:59.

29/11/2023, 01:02

Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 27/11/2023 23:59.

28/11/2023, 01:04

Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:10

Decorrido prazo de ALINE MARIA DE LIMA em 26/10/2023 23:59.

27/10/2023, 01:10

Expedição de Outros documentos.

24/10/2023, 11:41

Publicado Sentença em 03/10/2023.

03/10/2023, 01:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023

03/10/2023, 01:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALINE MARIA DE LIMA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801847-95.2017.8.15.0751 [Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc. ALINE MARIA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já igualmente

02/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALINE MARIA DE LIMA REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801847-95.2017.8.15.0751 [Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc. ALINE MARIA DE LIMA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA em desfavor da ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já igualmente

02/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/09/2023, 09:53

Julgado improcedente o pedido

30/09/2023, 09:53

Juntada de provimento correcional

14/08/2023, 22:47
Documentos
Despacho
03/07/2017, 16:59
Despacho
04/07/2019, 13:23
Despacho
30/03/2020, 09:50
Despacho
05/09/2022, 16:34
Despacho
02/02/2023, 11:51
Outros Documentos
27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
27/02/2023, 21:33
Outros Documentos
27/02/2023, 21:33
Sentença
30/09/2023, 09:53